Artigo 6 do Decreto nº 413 de 08 de Agosto de 2005 do Munícipio de Navegantes
Decreto nº 413 de 08 de Agosto de 2005
AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTOTÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 6º
- O autorizado deverá solicitar o alvará competente, devendo cumprir as obrigações tributárias estabelecidas para o serviço ora autorizado.
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