Linguagem Jurídica em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12743447001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS - INDENIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Dano é qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuízo a uma pessoa, conforme Dicionário da Língua Portuguesa, Caldas Aulete, sendo que, na linguagem jurídica, constitui a efetiva diminuição do patrimônio alheio, provocada por ação ou omissão de terceiro. De conformidade com o disposto no art. 14 , Código de Defesa do Consumidor , o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, só se eximindo da responsabilidade, nos termos do § 3º, se for comprovada a inexistência do defeito, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Nos termos do art. 373 , II CPC/2015 , cabe ao réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso. O parágrafo único do art. 42 do CDC dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90753996001 MG

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    EMENTA: INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO CADASTRO DE MAUS PAGADORES - DANO MORAL - OUTRA ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - SÚMULA 385 STJ. Dano é qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuízo a uma pessoa, conforme Dicionário da Língua Portuguesa, Caldas Aulete, sendo que, na linguagem jurídica, constitui a efetiva diminuição do patrimônio alheio, provocada por ação ou omissão de terceiro. Havendo outras anotações legítimas no nome do devedor, deve ser aplicada a Súmula 385 do STJ, independente de se tratar de valor ínfimo ou das outras inscrições tiverem sido efetuadas em cadastro diverso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20363428001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - PROVEDOR DE SERVIÇOS NA INTERNET - PLATAFORMA DIGITAL - MECANISMOS DE SEGURANÇA - DANO MORAL. Dano é qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuízo a uma pessoa, conforme Dicionário da Língua Portuguesa, Caldas Aulete, sendo que, na linguagem jurídica, constitui a efetiva diminuição do patrimônio alheio, provocada por ação ou omissão de terceiro. A maioria dos atos ilícitos praticados na internet, tais como o ora analisado, são realizados por terceiros que utilizam os serviços prestados pelo provedor, que não é responsável por tais atos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70416903005 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DELIMITAÇAO DO PEDIDO INICIAL - HOME CARE - SUCESSÃO PROCESSUAL - SUMULA 642 , STJ - POSSIBILIDADE. Conceitua-se o dano como qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuízo a uma pessoa (Dicionário da Língua Portuguesa, Caldas Aulete), sendo que, na linguagem jurídica, constitui a efetiva diminuição do patrimônio alheio, provocada por ação ou omissão de terceiro. Nos moldes do art. 319 , III e IV , CPC , a petição inicial deverá indicar: o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, e o pedido com as suas especificações. Conforme entendimento externado na Súmula n. 642 , do STJ, é cabível aos herdeiros prosseguirem com a ação em relação ao pedido de indenização por danos morais formulado em ação ajuizada por autor falecido durante seu trâmite.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04724702002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - ENCERRAMENTO DE CURSO - AVISO PRÉVIO - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE - DANOS MORAIS - QUANTUM. Resta configurada a falha na prestação de serviços pela instituição de ensino, que encerra o curso oferecido inesperada e injustificadamente. Dano é qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuízo a uma pessoa, conforme Dicionário da Língua Portuguesa, Caldas Aulete, sendo que, na linguagem jurídica, constitui a efetiva diminuição do patrimônio alheio, provocada por ação ou omissão de terceiro. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30009368001 Pitangui

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    EMENTA: APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DANOS ESTETICOS - QUANTUM - JUROS DE MORA - TERMO A QUO. De conformidade com o artigo 1003 , § 5º c/c art. 219 , ambos do NCPC , a apelação deve ser interposta em 15 dias úteis a contar da publicação da decisão recorrida, havendo intempestividade se o recurso não observa o prazo legal. Dano é qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuízo a uma pessoa, conforme Dicionário da Língua Portuguesa, Caldas Aulete, sendo que, na linguagem jurídica, constitui a efetiva diminuição do patrimônio alheio, provocada por ação ou omissão de terceiro. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso. Em atendimento à Súmula 54 , STJ, o valor da indenização deve ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05017387001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar a existência de falha da empresa requerida, ao inserir o seu nome nos cadastros restritivos ao crédito, tendo em vista a comprovada inadimplência com relação a contrato pactuado, resta afastado o dever de indenizar em relação a este débito negativado - Havendo sua ilegitimidade, é aplicável o disposto na Súmula 385 do STJ, restando afastado o dever de indenizar. - (vv) Dano é qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuízo a uma pessoa, conforme Dicionário da Língua Portuguesa, Caldas Aulete, sendo que, na linguagem jurídica, constitui a efetiva diminuição do patrimônio alheio, provocada por ação ou omissão de terceiro. Havendo outras anotações legítimas no nome do devedor, deve ser aplicada a Súmula 385 do STJ, não se configurando o dano moral indenizável. (Desembargadora 1ª Vogal)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21551609001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - CDC - RESCISÃO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - DANOS MORAIS - QUANTUM. As associações de proteção veicular estão enquadradas no conceito de fornecedor descrito no art. 3º , § 2º , do CDC , em suas relações com seus associados. Tendo a associação recebido os valores com um dia atraso, sem qualquer ressalva, não pode prevalecer a rescisão unilateral do contrato, por adoção de comportamento manifestamente contraditório, o que constitui verdadeiro venire contra factum proprium. Dano é qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuízo a uma pessoa, conforme Dicionário da Língua Portuguesa, Caldas Aulete, sendo que, na linguagem jurídica, constitui a efetiva diminuição do patrimônio alheio, provocada por ação ou omissão de terceiro. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130514

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - CDC - RESCISÃO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - DANOS MORAIS - QUANTUM. As associações de proteção veicular estão enquadradas no conceito de fornecedor descrito no art. 3º , § 2º , do CDC , em suas relações com seus associados. Tendo a associação recebido os valores com um dia atraso, sem qualquer ressalva, não pode prevalecer a rescisão unilateral do contrato, por adoção de comportamento manifestamente contraditório, o que constitui verdadeiro venire contra factum proprium. Dano é qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuízo a uma pessoa, conforme Dicionário da Língua Portuguesa, Caldas Aulete, sendo que, na linguagem jurídica, constitui a efetiva diminuição do patrimônio alheio, provocada por ação ou omissão de terceiro. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60006859001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - SEGURO - INADIMPLÊNCIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - PRÊMIOS VENCIDOS - PAGAMENTO - INEXIGIBILIDADE - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VALOR DA CAUSA. Se o pagamento do prêmio de seguro é feito mediante débito em conta-corrente, para configuração da inadimplência, é indispensável a constituição do segurado em mora. Não é exigível o pagamento dos prêmios vencidos no curso do processo, enquanto a cobertura contratual estava suspensa. Dano é qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuízo a uma pessoa, conforme Dicionário da Língua Portuguesa, Caldas Aulete, sendo que, na linguagem jurídica, constitui a efetiva diminuição do patrimônio alheio, provocada por ação ou omissão de terceiro. Não estando configurado o dano, conclui-se pela improcedência do pleito indenizatório. O art. 292 , II CPC/2015 prevê que quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou de sua parte controvertida.

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