TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU OU ITR . IMÓVEL RURAL. ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA URBANO.CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS. LOCALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO. DECRETO-LEI N. 57 /66. VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. 1. O fato gerador do imposto sobre a propriedade imóvel, inicialmente, foi disciplinado pelo legislador federal a partir do critério topográfico, de modo que, quando localizado o imóvel na área urbana do município haveria a incidência do IPTU, de competência municipal e, quando localizado fora da área urbana, seria o caso do ITR , de competência da União. 2. O DL nº 57 /66, recebido pela CF/67 como lei complementar, por disciplinar as normas pertinentes ao direito tributário, principalmente o ITR , amenizou o princípio da localização topográfica do imóvel, consolidando a prevalência do critério da destinação econômica. O DL 57 /66 permanece em vigor na medida em que alçado a condição de lei complementar, não pode ser atingido pela revogação determinada pelo art. 12 da Lei nº 5.868 /72.3. A incidência do ITR não se encontra limitada apenas sobre os imóveis que estejam localizados na zona rural do município, mas é possível sua incidência também sobre aqueles que, muito embora localizados na área urbana, são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, pecuária ou agroindustrial.4. Inexistindo prova acerca da prévia notificação do contribuinte a respeito da alteração do enquadramento de tributação do seu imóvel, em clara afronta ao seu direito de contraditório e ampla defesa, impõe-se a declaração de nulidade do lançamento do IPTU.5. Não aplicado o disposto no art. 85 , § 11 , do CPC , em vista da limitação prevista no art. 827 , § 2º , do CPC . Precedentes do e. STJ.\tRECURSO DESPROVIDO.