Localização Urbana Ou Rural do Imóvel em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU OU ITR . IMÓVEL RURAL. ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA URBANO.CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS. LOCALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO. DECRETO-LEI N. 57 /66. VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. 1. O fato gerador do imposto sobre a propriedade imóvel, inicialmente, foi disciplinado pelo legislador federal a partir do critério topográfico, de modo que, quando localizado o imóvel na área urbana do município haveria a incidência do IPTU, de competência municipal e, quando localizado fora da área urbana, seria o caso do ITR , de competência da União. 2. O DL nº 57 /66, recebido pela CF/67 como lei complementar, por disciplinar as normas pertinentes ao direito tributário, principalmente o ITR , amenizou o princípio da localização topográfica do imóvel, consolidando a prevalência do critério da destinação econômica. O DL 57 /66 permanece em vigor na medida em que alçado a condição de lei complementar, não pode ser atingido pela revogação determinada pelo art. 12 da Lei nº 5.868 /72.3. A incidência do ITR não se encontra limitada apenas sobre os imóveis que estejam localizados na zona rural do município, mas é possível sua incidência também sobre aqueles que, muito embora localizados na área urbana, são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, pecuária ou agroindustrial.4. Inexistindo prova acerca da prévia notificação do contribuinte a respeito da alteração do enquadramento de tributação do seu imóvel, em clara afronta ao seu direito de contraditório e ampla defesa, impõe-se a declaração de nulidade do lançamento do IPTU.5. Não aplicado o disposto no art. 85 , § 11 , do CPC , em vista da limitação prevista no art. 827 , § 2º , do CPC . Precedentes do e. STJ.\tRECURSO DESPROVIDO.

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  • TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX50010120901

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    ADMINISTRATIVO. CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. NATUREZA RURAL OU URBANA. DESTINAÇÃO ECONÔMICA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA DEFINIÇÃO DE PERÍMETRO URBANO. AVALIAÇÃO PERICIAL. 1 - O critério para a aferição da natureza do imóvel, para a sua classificação, se urbano ou rural, para fins de desapropriação, leva em consideração não apenas sua localização geográfica, mas também a destinação do bem. (RESP XXXXX, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:24/06/2010 ..DTPB:.) 2 - No entanto, é a municipalidade que, com base no art. 30 da Constituição Federal /88, estabelece a sua zona rural e a sua zona urbana, observado por exclusão o conceito apresentado pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504 /64) para imóvel rural para definir os imóveis urbanos. Apesar de o critério de definição da natureza do imóvel não ser a localização, mas a sua destinação econômica, os Municípios podem, observando a vocação econômica da área, criar zonas urbanas e rurais. Assim, mesmo que determinado imóvel esteja em zona municipal urbana, pode ser, dependendo da sua exploração, classificado como rural. (AR XXXXX, DENISE ARRUDA, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:07/05/2010 ..DTPB:.) 3 - O alargamento do perímetro urbano decorre do crescimento das cidades, sendo competência dos municípios definir as áreas de expansão urbana, a fim de que possam ser aplicadas, nessas áreas, normas urbanísticas específicas, destinadas ao ordenamento territorial. 4 - Dessarte, cumpre ao expropriado de área situada no perímetro urbano demonstrar a sua destinação econômica rural, de modo a excluir o imóvel do âmbito de incidência das normas que regem a propriedade urbana. ( AC XXXXX50010014186 , Desembargadora Federal MARIA ALICE PAIM LYARD, TRF2 - OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, DJU - Data::26/10/2009 - Página::75.) 5 - No caso em apreço, em que pese pretenda a apelante seja considerado rural o imóvel expropriado, salientando a existência de espécimes agrícolas no local, a prova pericial produzida pelo expert nomeado pelo juízo afirma justamente o contrário, baseando-se não só no fato de inserir-se o imóvel em área do perímetro urbano, assim definido pela Lei Municipal nº 4.127 /95, mas também as características do imóvel, sem aproveitamento econômico real, situado em bairro industrial, servido de infra-estrutura urbana, como luz elétrica, telefonia, coleta de lixo, transporte coletivo e arruamento. 6 - O valor encontrado pelo perito do juízo, por sua vez, leva em conta as características do mercado para a região em comento, que é objeto de especulação imobiliária, tendo sido consideradas avaliações realizadas em junho de 2004 e junho de 2009, o que afasta a pretensão do DNIT em que seja considerado o laudo elaborado por sua assistência técnica, em 2006, que considerou o valor de mercado de lotes não urbanizados. 7 - Apelação desprovida.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. NULIDADE DA SENTENÇA. INCABÍVEL. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR E IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - IPTU. IMÓVEL SITUADO EM MACROZONA URBANA. DESTINAÇÃO ECONÔMICA. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. 1. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz. 2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o ITR , e, não o IPTU sobre imóveis nos quais são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados em áreas consideradas urbanas por legislação municipal (art. 15 , do DL 57 /1966). 3. Tendo a parte autora comprovado a destinação rural do imóvel objeto da lide, ainda que localizado em área urbana, correta a sentença que reconhece a inexistência dos débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano lançados sobre ele. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMÓVEL INSERTO EM ZONA DE EXPANSÃO URBANA SEM DESTINAÇÃO RURAL. IPTU DEVIDO. COMUNICAÇÃO AO INCRA NÃO AFASTA FATO GERADOR DO IPTU. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O STJ pacificou o entendimento de que não incide IPTU, mas ITR , sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária, ou agroindustrial ( REsp XXXXX/SP ? Recurso Repetitivo). 2. Na hipótese, o imóvel foi inserto na zona urbana, por meio da Lei nº 015, de 30/12/1992, e, assim permanecendo, por força da Lei Complementar nº 171, de 29/05/2007 (Plano Diretor do Município de Goiânia). 3. A definição da zona urbana cabe ao próprio Município, que deverá comunicar eventuais alterações ao INCRA, nos termos do art. 53 da Lei 6.766 /79, para a cessação da cobrança do ITR , pela União. Contudo, a ausência desta comunicação não afasta a ocorrência do fato gerador do IPTU, e se houver bitributação, o contribuinte poderá socorrer-se do Poder Judiciário, como no caso, que se trata de imóvel situado na zona urbana, que não tem destinação rural, portanto, devido o IPTU. 4. Diante do desprovimento do Apelo, e nos termos do disposto no art. 85 , § 11 , do NCPC , majoro o valor da verba honorária, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor do advogado do Apelado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-81.2021.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Exceção de pré – executividade parcialmente acolhida, para declarar a extinção da execução fiscal em relação aos débitos de IPTU de 2013 a 2016 - - Desnecessidade de dilação probatória porque a parte trouxe documentação suficiente – Comprovação de que se trata de imóvel localizado em zona rural – Contribuinte regularmente cadastrado no INCRA e que efetuou o pagamento do ITR - O Código Tributário Nacional , utiliza o critério da localização do imóvel para definir se um imóvel está em zona urbana ou rural, para fins de distinção entre a incidência de IPTU ou ITR – Legislação municipal não pode extrapolar sua competência legislativa - Decisão mantida, honorários majorados – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260614 SP XXXXX-87.2020.8.26.0614

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - IPTU X ITR - Imóvel situado em zona urbana - Alegação de destinação rural - Cobrança de IPTU indevida - O critério da localização não é suficiente para a definição da incidência do IPTU ou ITR , sendo necessário observar a destinação econômica - Documentos dos autos que demonstram a destinação rural no imóvel - Precedentes do STJ - Sentença mantida - Recursos improvidos.

  • TJ-SP - XXXXX20218260650 Valinhos

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    APELAÇÃO – Embargos à Execução Fiscal – IPTU x ITR – Exercícios de 2012 a 2015 – Imóvel rural localizado em área urbana – Pedido para que incida o ITR em razão da prevalência do critério de destinação econômica sobre a localização do imóvel – Destinação rural do imóvel não comprovada – Incidência do IPTU – Legalidade da cobrança – Sentença mantida por seus próprios fundamentos – Aplicação do artigo 252 do RITJSP – Honorários advocatícios majorados, nos termos do artigo 85 , § 11 , Código de Processo Civil – Recurso não provido.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20198250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ARACAJU. IPTU X ITR . ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PELO “A QUO”. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE OU NÃO DA COBRANÇA DO IPTU. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL. RESP Nº 1.112.646/SP , JULGADO EM SEDE DE REPETITIVO. DEMONSTRAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL NO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO ITR . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PRIMEVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. - O STJ, em sede de recurso repetitivo, decidiu que prevalece a destinação do imóvel em face de sua localização para determinar se um bem de raiz situa-se na zona urbana ou rural - Havendo prova nos autos de que o imóvel destina-se a atividade rural e não tendo o Município feito prova impeditiva do direito do autor, deve incidir sobre o imóvel o ITR , excluindo-se a cobrança do IPTU. (Apelação Cível nº 201900818137 nº único XXXXX-62.2019.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 10/09/2019)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190030

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    APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIOS 2005/2015. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA RURAL VOLTADO À ATIVIDADE PECUÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO INFUNDADO DO ENTE PÚBLICO. NULIDADE DO DECISUM QUE SE REJEITA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE DECISÃO SANEADORA. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, ANTE A PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE DOS AUTOS. DECRETAÇÃO DA REVELIA DO ENTE MUNICIPAL QUE NÃO LHE GEROU PREJUÍZO, PORQUE NÃO PRODUZIDO O SEU EFEITO MATERIAL. NO MÉRITO, PROVA DOCUMENTAL, INCLUSIVE EMITIDA PELO PRÓPRIO RÉU, NO SENTIDO DE QUE O IMÓVEL SE ENCONTRA SITUADO EM ÁREA RURAL. IPTU QUE SOMENTE SERÁ DEVIDO APÓS A FINALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO PARA FINS DE TRANSFORMAÇÃO DA ÁREA RURAL EM ÁREA URBANA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160173 PR XXXXX-72.2019.8.16.0173 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA-TRIBUTÁRIA. IPTU (2016 - 2019). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA. IRRELEVÂNCIA. INSCRIÇÃO REGULAR COMO IMÓVEL RURAL NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. PROVA TESTEMUNHAL QUANTO A DESTINAÇÃO AGROINDUSTRIAL DO IMÓVEL. DECISÃO DE ACORDO COM O TEMA 174 DO STJ/ RESP XXXXX/SP : “NÃO INCIDE IPTU, MAS ITR , SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, DESDE QUE COMPROVADAMENTE UTILIZADO EM EXPLORAÇÃO EXTRATIVA, VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGROINDUSTRIAL (ART. 15 DO DL 57 /1966).” NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU. SENTENÇA CONFIRMADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85 , § 11º , CPC ) RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-72.2019.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: Desembargador Stewalt Camargo Filho - J. 10.09.2020)

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