Inciso II do Artigo 5 do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018

Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018

Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling.
Art. 5º O CG-BIM será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
II - Casa Civil da Presidência da República;
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