Transportes Coletivos Especiais de Turismo LTDA em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Transportes Coletivos Especiais de Turismo LTDA

  • STJ 01/12/2023 - Pág. 4885 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 30/11/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Já quanto às rés Viação Ouro e Prata S.A, Unesul de Transportes Ltda ., Reunidas S.A Transportes Coletivos e Reunidas Turismo S.A., a demanda foi julgada improcedente... Transportes Coletivos - em Recuperação Judicial e à Reunidas Turismo S.A. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator... Transportes Coletivos - em Recuperação Judicial e à Reunidas Turismo S.A., tendo em vista que somente contra elas houve decisão de mérito proferida pela instância de origem

  • TRT-15 09/03/2023 - Pág. 135 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 08/03/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    TURISMO LTDA RECORRIDO: ROGERIO JOSE DOS SANTOS, TRANSPORTES COLETIVOS JABOTICABAL TURISMO LTDA, VIACAO JABOTICABALENSE EIRELI - EPP, MUNICIPIO DE JABOTICABAL Mantenho o despacho agravado... COLETIVOS JABOTICABAL TURISMO LTDA... Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: XXXXX-34.2018.5.15.0120 ROT RECORRENTE: ROGERIO JOSE DOS SANTOS, TRANSPORTES COLETIVOS JABOTICABAL

  • STJ 05/12/2023 - Pág. 2765 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/12/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    AGRAVO INTERPOSTO POR TRANSPORTES COLETIVOS JABOTICABAL TURISMO LTDA. NÃO CONHECIDO... SP129559 AGRAVANTE : JABOTICABAL TURISMO EIRELI OUTRO NOME : TRANSPORTES COLETIVOS JABOTICABAL TURISMO LTDA... DECISÃO Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTES COLETIVOS JABOTICABAL TURISMO LTDA. contra decisão do TJSP que negou seguimento e inadmitiu o recurso especial por ele manejado, ante a consonância

Jurisprudência que cita Transportes Coletivos Especiais de Turismo LTDA

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036141 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ADMINISTRATIVO. ANTT. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. ART. 77 DA LEI Nº 10.233 /2001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.996 /2014 E REGULADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4936/2015 DA ANTT). LEI FORMAL E MATERIALMENTE VÁLIDA. - Trata-se de apelação interposta pelo por STYLE BUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. visando a reforma da r. sentença que, em ação anulatória, julgou improcede o pedido - Em seu recurso, a STYLE BUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. alega, em síntese, que atua apenas no transporte rodoviário de passageiros por fretamento, razão pela qual a taxa mencionada não lhe é exigível. Sustenta, ainda, que a cobrança que está sendo feita em relação ao ano de 2015 foi atingida pela prescrição/decadência; que não pode ser feita por aplicação retroativa do ato normativo que a instituiu (o que não é aceito); que a norma não respeita a isonomia e capacidade contributiva, pois não faz diferenciação entre as empresas de fretamento e de transporte regular, que há bitributação com o IPVA; e, por fim, que há bis in idem em razão do art. 77 da Lei nº 10.233 /2001 ter instituído a taxa de fiscalização como fonte de receita da ANTT - Na análise do recurso, destaca-se, de imediato, que a taxa de fiscalização instituída pelo art. 77 da Lei nº 10.233 /2001 (com a redação dada pela Lei nº 12.996 /2014 e regulada pela Resolução nº 4936/2015 da ANTT) foi criada por lei formal e materialmente válida, encontrando-se em consonância com as normas próprias à matéria, em especial os preceitos constantes na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional - Ademais, a lei que instituiu e fixou o valor da taxa (e não a Resolução ANTT nº 4.936/2015), é anterior ao fato gerador (realização de transporte rodoviário coletivo de passageiro no ano de 2015), inexistindo, dessa maneira, ofensa aos princípios da irretroatividade - No tocante à alegação de violação ao princípio da legalidade, esta deve ser afastada, haja vista que as agências reguladoras têm legitimidade para regulamentar a cobrança de taxa para o exercício de seu poder de polícia, quando esta foi instituída por lei - Da mesma forma, não há que se falar em bitributação, já que o IPVA decorre da propriedade de veículo automotor, não tendo qualquer relação com o transporte coletivo de passageiros - Quanto aos demais fundamentos expostos no recurso de apelação, como bem apontado na r. sentença: “no que se refere à capacidade contributiva, melhor sorte não assiste à autora, eis que a taxa é cobrada por veículo – ou seja, quem tem frota pequena, com poucos veículos, paga menos. Quem tem frota grande, paga mais. Resta preservado princípio da capacidade contributiva, já que esta não é vinculada ao tipo de transporte (se fretamento ou não), mas à frota. Indo adiante, não há qualquer bis in idem na instituição da taxa como fonte de receita da ANTT – que, como as demais agências, pode ter inúmeras fontes de receita. Por fim, não há que se falar em prescrição ou decadência da taxa de 2015. Isto porque a edição da Resolução ANTT n. 4.936 foi em novembro de 2015, mas o calendário para o pagamento teve início em 2016. Assim, somente em 2016 o lançamento poderia ter sido efetuado. Neste caso, então, a contagem do prazo decadencial, de que trata o art. 173 , inciso I , do CTN , teve início no dia 1º de janeiro de 2017. Por consequência, a ANTT tem até o dia 31 de dezembro de 2021 para constituir os créditos decorrentes da Taxa de Fiscalização, pelo lançamento”. - R. sentença mantida - Apelação não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260037 SP XXXXX-48.2019.8.26.0037

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO - AGÊNCIA DE TURISMO – DANO MORAL - Pretensão da ré de que sejam reconhecidas sua ilegitimidade e irresponsabilidade pelo dano moral experimentado pelos autores – Descabimento – Defeito na prestação do serviço configurada – Responsabilidade solidária que decorre do fato de que a agência de turismo integra a cadeia de fornecimento ( CDC , arts. 7º e 25 , § 1º ; CC , arts. 927 e 942 ), e no exercício de atividade típica de agência de turismo, nos termos da lei nº 11.771 /08 – RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO - DANO MORAL – Pretensão de afastamento do dano moral e de redução do valor fixado – Descabimento - Hipótese em que houve falha na prestação do serviço decorrente do cancelamento e realocação em outro voo, na ida e no retorno, sem o efetivo e adequado auxílio ao consumidor – Responsabilidade objetiva da empresa aérea ( CDC , art. 14 , CDC )– Responsabilidade solidária da agência de turismo – Dano moral configurado – Indenização fixada em valor equivalente a dez salários mínimos que se mostra adequada para compensar o sofrimento e o exacerbado grau de transtorno experimentados pelos autores; não comportando redução alguma – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX10095501002 Sabará

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR - TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA DELEGATÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - FIXAÇÃO DA TESE JURÍDICA. Existe interesse de agir das empresas delegatárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros, nas ações em que se postula a cessação do transporte clandestino nos itinerários àquelas concedidos mediante licitação realizada por Ente Público. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - TRANSPORTE IRREGULAR - AUTO-EXECUTORIEDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - PODER DE POLÍCIA - DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL - Sendo o transporte coletivo de passageiros de interesse da Administração Pública cabe a esta a organização, a regulamentação e a aplicação das penalidades previstas em lei aos infratores, não podendo o Poder Judiciário substituir a administração pública em caso de omissão ou ineficiência.

Peças Processuais que citam Transportes Coletivos Especiais de Turismo LTDA

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