STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SC XXXX/XXXXX-8
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPREENDIMENTO. RISCO DE POLUIÇÃO AMBIENTAL. INTERESSE DA UNIÃO. SÚMULA 150 /STJ. - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Súmula 150 do STJ. - No caso, havendo conexão entre as ações, o Juízo Federal afirmou a sua competência ratio materiae para apreciar o feito ao decidir a ação civil pública. - Conflito conhecido, indicando-se competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.