Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito do TJAC em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito do TJAC

  • TJ-AC - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20118010000 AC XXXXX-96.2011.8.01.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO CITADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO. Em se tratando de crimes do Art. 28 da Lei 11.343 /06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. XXXXX-96.2011.8.01.0000, ACORDAM, por maioria, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.Rio Branco, 08 de setembro de 2011.

  • TJ-AC - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20118010000 AC XXXXX-57.2011.8.01.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - USO DE DROGAS - VARA DE DELITOS DE TÓXICOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO. Versando a espécie acerca do delito emoldurado no art. 28 da Lei de Drogas e, não sendo localizado o autor dos fatos, compete à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, o processamento e julgamento do feito.

  • TJ-AC - Processo Administrativo XXXXX20188010000 Rio Branco

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    TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO N. 154 /2011. ADEQUAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ACRESCENTANDO-LHE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A MATÉRIA AFETA AO JUÍZO ESPECIALIZADO EM ÓRFÃOS E SUCESSÕES. ESPECIALIZAÇÃO DA 2ª VARA CRIMINAL PARA COMPETÊNCIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E CONEXOS. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS CRIMINAIS PARA PROCESSAMENTO E CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS. REDENOMINAÇÃO DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO PARA, RESPECTIVAMENTE, 2ª E 5ª VARAS CRIMINAIS COM COMPETÊNCIA RESIDUAL. COMARCA DE RIO BRANCO. APROVAÇÃO. UNÂNIME. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo, nos termos do § 2º do artigo 27, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências, mediante resolução, estabelecer ou modificar a competência das unidades jurisdicionais referidas neste artigo de acordo com as necessidades de cada localidade, atribuindo-lhes denominação que as identifique e numeração ordinal para as de mesma Jurisdição. Compete privativamente aos Tribunais dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, conforme previsto na alínea 'a' do inciso I do artigo 96 da Constituição da Republica Federativa do Brasil O ato administrativo para melhor estruturar a competência de unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Acre, em especial na Área Criminal, a fim de especializá-las e adequá-las, conforme os serviços judiciais mais solicitados e de acordo com o contingente de magistrados e servidores dos quadros deste Poder obedece aos preceitos institucionais e constitucionais. A adequação da competência da Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, a fim de acrescentar-lhe a competência para processar e julgar a matéria afeta ao Juízo especializado em Órfãos e Sucessões visa adequar os serviços judiciais a um melhor aproveitamento de magistrados e servidores. A Recomendação n. 3, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece a especialização de Varas Criminais para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas, mediante concentração de esforços e de recursos públicos e informações para combater o crime organizado. A especialização da 2ª Vara Criminal para competência de Delitos de Organizações Criminosas e conexos fundamenta-se no Relatório de Inspeção último do Conselho Nacional de Justiça que recomendou a este Tribunal o "alargamento ou alteração das competências" da 2º Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, ao detectar a mínima quantidade de feitos, para lá, distribuídos mensalmente (14 processos), além de dotar o Poder Judiciário do Estado do Acre de mecanismos mais eficientes e adequados para empreender agilidade ao julgamento de processos que envolvem o crime organizado. A motivação administrativa para atribuir aos juízos especializados em Juizados Especiais Criminais, na Comarca de Rio Branco, a competência para cumprimento das precatórias criminais objetiva dar maior celeridade e efetividade ao processamento e cumprimento desses atos processuais criminais. A redenominação do Juízo especializado em Órfãos e Sucessões e da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito para, respectivamente, 2ª e 5ª Varas Criminais, com competência residual, contribuirá para a melhoria da prestação jurisdicional e gerará ganhos de eficiência e produtividade na solução de litígios criminais. Proposta de Resolução para alterar e acrescer dispositivos na Resolução n. 154 /2011 do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, visando estabelecer e modificar competência de unidades jurisdicionais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, aprovada. Considerando a redenominação do Juízo especializado em Órfãos e Sucessões e da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito para, respectivamente, 2ª e 5ª Varas Criminais, com competência residual, contribuirá para a melhoria da prestação jurisdicional e gerará ganhos de eficiência e produtividade na solução de litígios criminais. Considerando a necessidade de se alterar a competência da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco, hoje vaga, destinando-a à jurisdição criminal, com afetação de sua anterior competência à Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis; Considerando a necessidade de se atribuir aos juízos especializados em Juizados Especiais Criminais, na Comarca de Rio Branco, a competência para cumprimento das precatórias criminais, haja vista o escopo de conferir maior celeridade e efetividade ao processamento e cumprimento desses atos processuais criminais,

Diários Oficiais que citam Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito do TJAC

  • STJ 30/01/2023 - Pág. 2235 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/01/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    da Lei n. 11.343 /2006, e art. 16 , I e IV , da Lei n. 10.826 /2003, em concurso material (Ação Penal n. XXXXX-32.2013.8.01.0001, que tramitou na Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da... TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FLAGRANTE... HABEAS CORPUS Nº 703482 - AC (2021/XXXXX-8) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : ROMANO FERNANDES GOUVEA ADVOGADO : ROMANO FERNANDES GOUVEA - AC004512 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

  • STJ 17/04/2024 - Pág. 9129 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 16/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, às penas de 09 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado... O trânsito em julgado para a defesa se operou em 09/09/2019, consoante consulta feita no sítio eletrônico da Corte local... HABEAS CORPUS Nº 905507 - AC (2024/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : IZAAC DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO : IZAAC DA SILVA ALMEIDA - AC005172 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

  • STJ 15/06/2023 - Pág. 8157 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 14/06/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    capitulado no art. 33 da Lei n. 11.343 /2006 à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado (Processo n. XXXXX-12.2018.8.01.0001, da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito... Aponta-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE, que, em 28/6/2019, negou provimento à apelação do ora paciente (fls. 23/61)... FRANCINALDO GONCALVES MATIAS INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE DECISÃO Trata-se de habeas corpus ajuizado em nome de ODAIR DA SILVA LIMA , com condenação transitada em julgado pela prática do delito

Peças Processuais que citam Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito do TJAC

  • Petição Inicial - TJAC - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Habeas Corpus (Criminal) - contra Juízo de Direito da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.01.0000 em 25/07/2018 • TJAC · Tribunal · Conselho da Magistratura, AC

    Juiz de Direito da VARA DE DELITOS DE DROGAS DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC , consubstanciado nas razões de fato e de direito a seguir expostas: I - DOS FATOS O Paciente encontra-se recolhido desde o dia... DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Referência: Processo nº XXXXX-83.2018.8.01.0001 Egrégio Tribunal, Colenda Câmara Criminal, Nobre Relator, , brasileiro, solteiro... 04 de maio de 2018, ABSURDOS 71 DIAS , por, em tese, ter praticado as condutas previstas nos artigos 33 , caput e art. 35 , caput da Lei de Drogas

  • Recurso - TJAC - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Revisão Criminal - contra Ministerio Publico do Estado do Acre

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.01.0000 em 12/07/2023 • TJAC · Tribunal · Conselho da Magistratura, AC

    Referente aos autos nº.: XXXXX-66.2018.8.01.0001 Origem: Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco , brasileiro, nascido em 26/08/1969, RG nº. , CPF nº. , filho de e... Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco AC, na data de 30/11/2018, às fls. 185/201 dos autos do processo nº. XXXXX-66.2018.8.01.0001 , em cópia anexa , pela... Por seu turno, o eminente Relator do Acórdão nº 28.471 - TJ/AC pontuou em suas razões que: Tráfico de drogas: "[...] o Apelante encontrava-se em monitoramento eletrônico e mesmo assim voltou a delinquir

  • Petição Inicial - TJAC - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Revisão Criminal - contra Ministerio Publico do Estado do Acre

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.01.0000 em 08/03/2023 • TJAC · Tribunal · Conselho da Magistratura, AC

    de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco - Acre, pela suposta prática dos delitos tipificados pelos art. 33 e 35 c/c artigo 40 , todos da Lei 11.343 /2006... O motivo do crime é constituído pelo desejo de obtenção do lucro fácil, o qual já está inserido na própria objetividade jurídica do delito de tráfico de drogas, por isso não deve ser valorado... Juíza "a quo" , assim fundamentou: "O motivo do crime é constituído pelo desejo de obtenção do lucro fácil , o qual já está inserido na própria objetividade jurídica do delito de tráfico de drogas, por

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