Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
173.123-8, Agente de Segurança Penitenciária, ora lotado na Cadeia Pública de Bananeiras-PB para prestar serviço junto à CADEIA PÚBLICA DE SOLÂNEA , até ulterior deliberação. Publique-se Cumpra-se…
Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 7 Nº 1505 – Página 28 Divulgação sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Publicação segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO…