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Notícias que citam Acreditar na Advocacia

  • STJ absolve acusado e destaca a importância da justiça não acreditar cegamente nas versões policiais

    Telefone | ✅WhatsApp 62 99357-8231 Paulo Castro | Escritório de Advocacia | Instagram @paulo_castro.adv #pradescontrair #advogado #advocacia #criminalista #advocaciacriminal #advogadocriminalista #justiça... No entanto, como destacou o ministro relator do caso, não se deve acreditar automaticamente na palavra de um policial, mas sim exigir que seu testemunho seja corroborado por elementos independentes que

  • Curso aborda necessidade de conscientização sobre o futuro e explica formas de investimentos para advocacia

    A capacitação foi ministrada pelo educador financeiro, Wilden Júnior, que, em sua explanação, despertou interesse da advocacia para a educação financeira; propôs reflexão sobre a relação da advocacia com... Wilden esclareceu ainda sobre os mitos sobre maneiras de investir, como acreditar que a poupança é o método mais seguro... “As pessoas costumam acreditar também que investir através de banco é mais seguro do que plataformas de investimentos; que investir em bolsa é sempre alto risco; que para investir em renda fixa só existem

  • Rodrigo Maia diz acreditar que omissões colocam em dúvida delação da JBS

    Gera algumas dúvidas em relação à delação da JBS e a relação que o ex-procurador Marcelo construiu com alguns escritórios de advocacia e com algumas empresas... Maia, que ocupa a presidência da República até amanhã, quando volta de viagem à China o presidente Michel Temer, defendeu ainda Rodrigo Janot e disse acreditar que o procurador agirá de maneira firme caso... Maia, que ocupa a presidência da República até amanhã, quando volta de viagem à China o presidente Michel Temer, defendeu ainda Janot e disse acreditar que o procurador-geral agirá de maneira firme caso

Jurisprudência que cita Acreditar na Advocacia

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DA PARTE CONTRATADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA LEONINAS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Controvérsia relativa ao direito das contratadas, ora recorridas, à resolução de contratos de prestação de serviços de advocacia e assessoria tributária, em razão de alegado inadimplemento da contratada, ora recorrente. 2. A pretendida resolução contratual decorre da alegação de que a contratada, orquestrando um "verdadeiro golpe", orientou as contratantes a adotarem uma tese jurídico-tributária "estapafúrdia", consistente na utilização da taxa SELIC composta como índice de correção monetária de créditos tributários objetos de futura compensação tributária, o que acabou causando prejuízos financeiros enormes decorrentes de autuações fiscais milionárias. 3. É deficiente a fundamentação recursal em que as razões recursais se limitam a indicar os dispositivos supostamente violados, deixando de informar de que modo a legislação federal foi violada ou teve negada sua aplicação, dando azo à aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284 /STF. 4. Na forma da jurisprudência do STJ, a simples revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos incontroversos e das cláusulas contratuais expressamente mencionadas não encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 /STJ. 5. Não obstante as peculiaridades do caso concreto, os contratos de prestação de serviços de advocacia e assessoria jurídico-tributária encerram uma obrigação de meio, na qual a contratada se obrigou tão-somente a bem realizar as atividade ali descritas, desatrelada à obtenção de um resultado específico. 6. De acordo com a doutrina e precedentes desta Corte, a responsabilidade civil subjetiva do advogado, por inadimplemento de suas obrigações de meio, depende da demonstração de ato culposo ou doloso, do nexo causal e do dano causado a seu cliente. 7. Especificidades do caso concreto que revelam que as contratantes não lograram êxito em demonstrar qualquer conduta ilícita da contratada, consistente em eventuais falhas de diligência, desatenção e cuidados afetos à atividade advocatícia. 8. A boa-fé objetiva tem por escopo resguardar as expectativas legítimas de ambas as partes na relação contratual, por intermédio do cumprimento de um dever genérico de lealdade e crença, sem distinção. 9. A pretendida declaração de descumprimento da obrigação contratual está em nítido descompasso com o proceder anterior das contratantes, conduta vedada pelo ordenamento jurídico. 10. Ressoa dos autos que as contratantes sabiam exatamente dos riscos envolvidos nas operações e mesmo assim os assumiu, fragiliza o nexo causal. 11. Com relação aos prejuízos supostamente suportados pelas contratantes, sequer se formou nos autos um juízo de certeza, ante a presença de divergência entre as instâncias julgadoras. 12. Impossibilidade de acolhimento do pedido de declaração de nulidade de cláusula contratual, ante à ausência de demonstração da sua abusividade. 13. Relativamente à pretensão da recorrente em sede reconvencional, alterar as premissas de fato assentadas no acórdão recorrido - de que não se fez prova constitutiva do direito alegado, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 7 /STJ. 14. Com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser restabelecida a sentença que os fixou à luz do Código de Processo Civil de 1973 . 15. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    por acreditar no comentário, vendo-o como pessoa que "burla a legislação". [...]... O comentário da Recorrida, inegavelmente, causou danos à honra do Recorrente, o que presumidamente trouxe-lhe prejuízos, haja vista que possíveis clientes de seu escritório de advocacia deixaram de contratá-lo

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260024 SP XXXXX-61.2021.8.26.0024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DECLARÁTÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMARCA DE ANDRADINA. Descontos em benefício previdenciário. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, em virtude da prática de advocacia predatória, condenando a parte autora e seus Patronos, solidariamente, às penas de litigância de má-fé e a indenizar a parte contrária. Irresignação da parte autora. Cabimento. Inexistência de comprovação, ao menos por ora, de prática de advocacia predatória na hipótese dos autos. 'Decisum' que não indica qualquer fato que estabeleça um liame entre a ação em exame e a prática de advocatícia predatória imputada aos Patronos da parte autora em outros feitos. Extinção afastada. Inviável, porém, 'in casu', o julgamento imediato do mérito por esta Superior Instância, nos termos do art. 1.013 , § 3º , II , do CPC , por ausência de causa madura. Recurso provido.

Modelos que citam Acreditar na Advocacia

  • [Modelo] Declaração Negativa de Paternidade

    Modelos • 24/06/2021 • Advocacia Digital

    poder, declaração de vontade consistente em reconhecer a paternidade de uma criança que supunha ser seu filho, por haver confiado na genitora do menor com quem manteve relacionamento e que lhe fez acreditar

  • [Modelo] Declaração Negativa de Paternidade

    Modelos • 18/06/2021 • Advocacia Digital

    poder, declaração de vontade consistente em reconhecer a paternidade de uma criança que supunha ser seu filho, por haver confiado na genitora do menor com quem manteve relacionamento e que lhe fez acreditar

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