Demissão por Justa Causa Anterior à Suspensão em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Demissão por Justa Causa Anterior à Suspensão

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030095 MG XXXXX-78.2019.5.03.0095

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DAS PENAS. RIGOR EXCESSIVO. A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicável no âmbito das relações trabalhistas, incorporando-se ao histórico do empregado, podendo gerar efeitos que vão além do contrato em si, maculando a vida profissional do trabalhador. Exatamente por isso, para sua validade a jurisprudência exige os seguintes requisitos a) tipicidade da conduta; b) autoria obreira da infração; c) dolo ou culpa do infrator; d) nexo de causalidade; e) adequação e proporcionalidade; f) imediaticidade da punição; g) ausência de perdão tácito; h) singularidade da pena ("non bis in idem"); i) caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. Na hipótese, conforme se extrai do acervo probatório dos autos, a conduta culposa do trabalhador não foi de má-fé, possuindo o empregado passado profissional ilibado. Mesmo assim, o banco optou por aplicar-lhe a penalidade máxima, ignorando a necessária gradação das penas. Com efeito, não foram aplicadas ao reclamante punições menos gravosas de caráter pedagógico como advertência (verbal ou escrita) ou suspensão prévia. Diante desse contexto tem-se que a aplicação da pena de demissão por justa causa revelou-se de rigor excessivo, com o qual a jurisprudência não compactua, autorizando-se a sua reversão em juízo. No mesmo sentido precedentes do C. TST.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165190009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA - REVERSÃO EM JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA GRAVE - ATO DE IMPROBIDADE - CONFIGURAÇÃO - DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. Na hipótese, o e. Tribunal Regional, ao entender que não configurou a justa causa, por ato de improbidade, mas apenas "falta disciplinar", a conduta do reclamante de se apropriar ou retirar material (fios de cobre) da segunda reclamada (empresa terceirizada), estando ciente de que não tinha a devida autorização exigida pela empresa para tanto, deu interpretação contrária ao artigo 482 , a, da CLT e proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte, segundo a qual, comprovado o ato de improbidade, resta caracterizado o pressuposto para rescisão contratual por justa causa. Além disso, a atual jurisprudência do TST posiciona-se no sentido de que, ante a gravidade da conduta do empregado, não há a necessidade da gradação da pena (advertência e suspensão), para ser aplicada a demissão por justa causa, de modo que o entendimento regional no sentido de haver a necessidade de gradação da pena, com a aplicação prévia da advertência e/ou suspensão, quando o empregado comete falta disciplinar grave, tal como na hipótese, encontra-se contrário à jurisprudência desta Corte. Assim, tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 482 , a, da CLT , recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA - REVERSÃO EM JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA GRAVE - ATO DE IMPROBIDADE - CONFIGURAÇÃO - DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA (alegação de violação aos artigos 482 , a, e 493 da Consolidação das Leis do Trabalho , 186 do Código Civil e 374 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional entendeu não configurada a justa causa, por ato de improbidade (retirada de material - fios de cobre -, sem autorização), sob o fundamento de que "não há prova nos autos de que o reclamante tinha ciência de que a reclamada iria reaproveitar os fios de cobre e de que não poderia retirá-los das dependências da empresa, sendo certo, ainda, que o obreiro não foi previamente advertido ou suspenso em decorrência da conduta faltosa", de modo que não houve a proporcionalidade entre a conduta do autor e a pena aplicada, consistente na demissão por justa causa. Todavia, da análise do depoimento pessoal do reclamante constante do acórdão, no sentido de que ele "não tinha autorização para pegar os fios de cobre e de que a empresa exige ordem de saída para retirada de qualquer material", verifica-se que restou comprovado que ele estava ciente de que não tinha autorização ou ordens para retirar os fios do cobre ou qualquer material do local de trabalho, sendo-lhe exigido para tanto, ordem de saída. Assim, conclui-se que a conduta praticada é fato suficientemente grave e apto a ensejar a quebra da fidúcia necessária à continuidade do contrato de trabalho, razão pela qual resta evidenciada a falta grave cometida, consistente no ato de improbidade ensejador da penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, qual seja, a dispensa por justa causa. E nessa situação, diante da gravidade da falta cometida que faz cessar a confiança havida entre as partes, não há a necessidade de se observar a proporcionalidade da pena, como entendeu a Corte de origem. A jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que a gravidade da conduta praticada pelo empregado justifica a imediata resilição contratual, ante o rompimento da fidúcia necessária à manutenção do contrato laboral, não sendo exigida a gradação da pena (advertência e suspensão), para ser aplicada a demissão por justa causa. Precedentes. A ssim, o e. Tribunal Regional, ao reformar a sentença para afastar a justa causa imposta por ato de improbidade cometido pelo autor, por concluir que tal conduta tratou-se tão somente de falta disciplinar, mas que não configurou ato de improbidade capaz de acarretar a demissão por justa causa, entendendo que não houve a proporcionalidade da pena aplicada, violou o artigo 482 , a, da Consolidação das Leis do Trabalho . Nesse cenário, impõe-se a reforma da decisão regional para o fim de restabelecer a sentença e manter a justa causa aplicada. Recurso de revista conhecido e provido. IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA - ACUSAÇÃO DE FURTO - CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896 , § 1º-A, INCISO I DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ."Na hipótese, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896 , § 1º-A, inciso I, da CLT . Precedentes. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado . Recurso de revista não conhecido. QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS MORAIS - PROPORCIONALIDADE. REQUISITO DO ART. 896 , § 1º-A, INCISO I DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896 , § 1º-A, inciso I, da CLT . Precedentes. Além disso, cabe salientar que a admissibilidade de recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo tido por violado, nos termos da Súmula nº 221 do TST. Na hipótese, o recurso de revista está desfundamentado , eis que a recorrente não apontou nenhuma violação à Carta Magna ou à lei federal, nem indicou contrariedade a orientação jurisprudencial da SBDI-I ou a verbete sumular desta Corte Superior, tampouco, transcreveu jurisprudência capaz de impulsionar o conhecimento do recurso de revista, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896 da CLT . Evidenciada a ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT , por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

  • TRT-2 - XXXXX20205020242 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DUPLA PUNIÇÃO. Para configuração da justa causa é necessário o preenchimento de certos requisitos, tais como: gravidade do comportamento, imediatismo da rescisão, causalidade, singularidade. Todos requisitos devem ser analisados concomitantemente, sendo indispensáveis para caracterização da dispensa nos moldes do artigo 482 da CLT . A justa causa, como conceito, exige a prática e a comprovação do ato, cujo onus probandi é do empregador. No caso dos autos, Não se observa a gravidade apta a caracterizar a justa causa e, por corolário, tem-se como excessiva a penalidade aplicada. Houve desproporcionalidade entre a falta praticada e a penalidade aplicada. Ressalte-se, ainda, que a singularidade é um dos elementos caracterizadores da justa causa, de modo que o empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato faltoso. Diante da ausência de proporcionalidade entre a falta cometida e a punição, bem como da ausência de singularidade, correta a reversão da justa causa.

Diários Oficiais que citam Demissão por Justa Causa Anterior à Suspensão

  • TRT-10 10/07/2023 - Pág. 1125 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Diários Oficiais • 09/07/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    resultou na sua demissão por justa causa trinta dias depois... Nessa situação, tem-se que as Reclamadas aplicaram três punições diferentes pelos mesmos fatos, uma advertência, uma suspensão e a demissão por justa causa... Ou seja, a demissão por justa causa aplicada pelas Demandadas somente foi levada a efeito trinta dias após o fim da suspensão da Autora, sem notícias de que nesse meio tempo a Reclamante tenha praticado

  • TRT-3 06/05/2024 - Pág. 13440 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    REVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA... Requer a reversão da demissão por justa causa para rescisão sem justa causa, com o pagamento das verbas correlatas... infundadas; eram aplicadas reiteradas punições em face do mesmo fato; eram aplicadas punições com ausência de imediatidade; com relação à demissão por justa causa, a autora já havia sido punida com advertência

  • TRT-20 14/08/2023 - Pág. 6 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Diários Oficiais • 13/08/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Vejam, o atestado médico que recomendava o afastamento por 10 dias está datado de 27/08/2022, a demissão por justa causa se deu em 01/09/2022, logo, indubitável que no momento da demissão por justa causa... Ademais, entre o cometimento da suposta terceira falta e a demissão por justa causa houve um período de quase uma semana, assim, a aplicação da demissão por Justa Causa contraria o princípio da Imediatidade... da demissão por justa causa, requerendo a reversão da justa causa e a reintegração do Reclamante ou o pagamento referente à indenização substitutiva

Peças Processuais que citam Demissão por Justa Causa Anterior à Suspensão

  • Petição Inicial - TRT03 - Ação Reclamação Trabalhista Reversão da Demissão por Justa Causa em Demissão sem Justa Causa e Pedido de Indenização por Danos Morais - Atsum - contra Hospital Boas Novas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.03.0093 em 07/03/2019 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves

    Por tanto merece ser REVERTIDO A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, EM DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA... RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Reversão da demissão por justa causa em demissão sem justa causa E pedido de indenização por danos morais, pelo rito sumaríssimo... Diante do exposto, requer a reversão da demissão por justa causa para demissão sem justa causa, bem como a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário

  • Petição Inicial - TRT03 - Ação Reclamação Trabalhista Reversão da Demissão por Justa Causa em Demissão sem Justa Causa e Pedido de Indenização por Danos Morais - Atsum - contra Hospital Boas Novas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.03.0093 em 07/03/2019 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves

    Por tanto merece ser REVERTIDO A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, EM DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA... RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Reversão da demissão por justa causa em demissão sem justa causa E pedido de indenização por danos morais, pelo rito sumaríssimo... Diante do exposto, requer a reversão da demissão por justa causa para demissão sem justa causa, bem como a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário

  • Petição Inicial - TRT05 - Ação Reclamação Trabalhista com Pedido de Conversão da Demissão por Justa Causa em Demissão sem Justa Causa - Atsum - contra Atento Brasil e Telefonica Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.05.0010 em 30/01/2020 • TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador

    DA CONVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA EM DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. Cumpre informar ao MM... POR JUSTA CAUSA EM DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA... que provocou tal demissão, todavia, lhe foi dito que a empresa tem a política interna de não informar ao empregado qual ato faltoso que configurou a demissão por justa causa

ModelosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...