TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC 49403 MA XXXXX-5
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CRIME PRATICADO PELA INTERNET. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Crime de estelionato praticado pela internet, com a participação, segundo o que consta do inquérito, de diversas pessoas, com atuações determinadas - a) o programador (o que cria a página clone, os programas, ex. o Trojan ou cavalo de Tróia) - responsável pela captura da senha; é o cracker, não hacker, b) o usuário (o explorador direto do programa), ou seja, o operador do programa; c) o plaqueiro, (de placa), biscoiteiro ou cartãozeiro (responsável pela aquisição dos cartões bancários e pela arrecadação de boletos que serão pagos via internet); d) sub-plaqueiro (a pessoa que, apesar de não conhecer os usuários do programa, compra os cartões magnéticos dos laranjas e os vende a plaqueiros que mantém contato com o usuário; e) o laranja (o que empresta sua conta para receber os créditos espúrios da internet) - com a finalidade de pescar (obter mediante ardil) a senha de correntistas [pishing = password (senha) + fishing (pescaria)] e retirar dinheiro de suas contas bancárias. 2. Se o paciente, segundo consta dos autos do inquérito, é mero laranja e sub-plaqueiro, dependendo sua atuação da do outros participantes do esquema, o programador e o usuário, não tem como perturbar a ordem pública, social, nem econômica, não havendo razão para que seja decretada sua prisão preventiva, como dito na decisão impugnada.