Artigo 37 , Inciso Xvi , Alínea C , da Constituição Federal em Legislação

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  • Constituição Federal - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Legislação08/06/2012Presidência da Republica
    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Artigo 37 da Constituição Federal de 1988

    Legislação08/06/2012Presidência da Republica
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    XVI do art. 37 da Constituição Federal... As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional : Dá nova redação à alínea c do inciso XVI

    Artigo 2 Emenda Constitucional nº 34 de 13 de Dezembro de 2001

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2001 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Aécio Neves Presidente Senador Ramez Tebet Presidente Deputado Barbosa Neto 2º Vice-Presidente Senador Edison Lobão 1º Vice-Presidente Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário Senador Antonio Calor Valadares 2º Vice-Presidente Deputado Paulo Rocha 3º Secretário Senador Carlos Wilson 1º Secretário Senador Antero Paes de Barros 2º Secretário Senador Ronaldo Cunha Lima 3º Secretário Senador Mozarildo Cavalcanti 4º Secretário

    Artigo 1 Emenda Constitucional nº 34 de 13 de Dezembro de 2001

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. ................................................................... .................................................................................. XVI - ........................................................................ .................................................................................. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR) .................................................................................."
  • Decreto nº 667 de 11 de fevereiro de 2004

    Legislação11/06/2012Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do Art. 37 , XVI da alínea b da Constituição Federal /88 DECRETA: DISPÕE SOBRE REDUÇÃO

    Artigo 3 do Decreto nº 667 de 11 de Fevereiro de 2004 do Munícipio de Fazenda Rio Grande

    Legislação11/06/2012Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 11 de fevereiro de 2004.

    Artigo 2 do Decreto nº 667 de 11 de Fevereiro de 2004 do Munícipio de Fazenda Rio Grande

    Legislação11/06/2012Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
    Art. 2º - Os subsídios dos servidores mencionados no parágrafo anterior serão reduzidos em 10% (dez por cento) e 50% (cinqüenta por cento) respectivamente.

    Artigo 1 do Decreto nº 667 de 11 de Fevereiro de 2004 do Munícipio de Fazenda Rio Grande

    Legislação11/06/2012Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
    Art. 1º - Fica reduzida a carga horária dos servidores Josinei Tadeu de Oliveira, matricula nº 1442-7, para 35 (trinta e cinco) horas semanais e Celso José de Carvalho, matricula nº 1413-3, para 20 (vinte) horas semanais.
  • Decreto nº 2659 de 12 de maio de 2005

    Legislação14/06/2012Câmara Municipal de Orleans
    em seu Artigo 37 , incisos XVI e XVII , DECRETA: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SER FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO"... Orleans, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município e Artigo 90 , da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1.993 e Constituição Federal

    Artigo 1 do Decreto nº 2.659 de 12 de Maio de 2005 do Munícipio de Orleans

    Legislação14/06/2012Câmara Municipal de Orleans
    Art. 1º - Fica proibido ao servidor público municipal, ser fornecedor ou prestador de serviços ao Município. Parágrafo Único - Ficam excluídos os servidores que preencherem os requisitos do Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal .

    Artigo 2 do Decreto nº 2.659 de 12 de Maio de 2005 do Munícipio de Orleans

    Legislação14/06/2012Câmara Municipal de Orleans
    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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