Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
II - fim do período de tratamento;
III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou
IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
. À vista do disposto no art. 5º, X e 7º, VI, 11, II, ‘d’, 15, I da Lei13.709/18, deverá a ré Mercadolivre.com juntar... se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na …
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APELAÇÃO.
Responsabilidade civil. Ação indenizatória por dano moral. Autor que alega ter violado seu direito de imagem pela ré e ofensa à honra, em razão de veiculação por mídia televisiva de uma …
Processo 1020770-82.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Luiz Antonio da Silva Pinto, - Grupo Bandeirantes de Comunicação (Também Conhecida Como Tv Bandeirantes São Paulo Ou Band…
quando se referir a fato atentatório aos direitos de personalidade das pessoas ilustradas na reportagem, poderá ser reiterada na mídia? O fato é que, na ausência de uma determinação legal, que…