Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Art. 155. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
V - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo o Poder, órgão e unidade orçamentária, por fontes de recursos e grupos de natureza de despesa;