Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 155. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XXII - com relação à dívida pública federal:
b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos três últimos anos, em 30 de junho de 2018, e as previsões para 31 de dezembro de 2018 e 2019; e