Art. 63 da Lei 13707/18
Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 63.
As programações de que trata esta Seção não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
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