Artigo 45 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 45. As classificações das dotações previstas no art. 6º, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento, as codificações orçamentárias e suas denominações poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução, desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições de que trata este artigo.
§ 1º As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se autorizadas por meio de:
I - ato próprio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, para abertura de créditos autorizados na lei orçamentária, no que se refere a:
a) GND “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo; e
b) GND “2 - Juros e Encargos da Dívida” e “6 - Amortização da Dívida”, no âmbito do mesmo subtítulo;
II - portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que se refere ao Orçamento de Investimento para:
a) as fontes de financiamento, os identificadores de uso e de resultado primário e as esferas orçamentárias;
b) as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e
c) ajustes na codificação orçamentária decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e finalidade da programação; e
III - portaria da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que se refere aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para:
a) as fontes de recursos, inclusive as de que trata o § 3º do art. 117, observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de uso e de resultado primário, e as esferas orçamentárias, exceto para as alterações do identificador de resultado primário 6 (RP 6) e 7 (RP 7);
b) as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e
c) ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
§ 2º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer na abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2019, observado o disposto no art. 57, bem como na reabertura de créditos especiais e extraordinários.
§ 3º As alterações das modalidades de aplicação serão realizadas diretamente no Siafi ou no Siop pela unidade orçamentária.
§ 4º Consideram-se como excesso de arrecadação, para fins do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, os recursos disponibilizados em razão das modificações efetivadas nas fontes de financiamento e de recursos, nos termos da alínea “a” do inciso II e da alínea “a” do inciso III, respectivamente, ambos do § 1º, sendo consideradas receitas financeiras as modificações que envolverem fontes de recursos dessa espécie.

Página 89 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Dezembro de 2019

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA Nº 15.236, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 45, § 1º, inciso III,…
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Página 225 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2019

§ 2º A STN fornecerá ao Incra documento demonstrativo das emissões efetuadas, que servirá, inclusive, como comprovante de conclusão da operação. Os referidos demonstrativos não possuem valor…
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Página 32 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Dezembro de 2019

PORTARIA Nº 15.059, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 45, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de…
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Página 228 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Dezembro de 2019

1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações -F I N AT E L 1.6.2.2. CNPJ: 24.XXXXX/0001-04 2. Identificação do fabricante/importador do MFE-CFe 2.1. Fabricante ou…
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Página 91 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Dezembro de 2019

. ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO . 116.0 17.116.00 009.09 008.13 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de…
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Página 131 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Dezembro de 2019

ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO S F E N D G P R O D M U I T E F…
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Página 129 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Dezembro de 2019

. VMS Solucoes Ltda Rua Afonso Pena, 1710, Sambugaro Pato Branco/PR CEP: 85.501-530 13.XXXXX/0001-98 Nome: Petroshow PD Versão: 5.0.1912.1000 Código MD5: CC6973115C800B1389974E72C8B13B91 Data do…
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Página 53 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Dezembro de 2019

PORTARIA Nº 13.880, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$…
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Página 27 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Dezembro de 2019

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA PORTARIA Nº 13.816, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
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Página 66 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Dezembro de 2019

PORTARIA Nº 13.881, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa, e da Cidadania, crédito suplementar no valor de…
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