Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
Art. 2º O disposto neste Decreto se aplica:
I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - às empresas estatais que recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e
III - às empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que não recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
RESOLUÇÃO Nº 1.235, DE 9 DE MAIO DE 2019(*) O Gerente-Geral de Toxicologia, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado…
Brasília, 5 de dezembro de 2018. Atos do Poder Executivo PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA MEDIDA PROVISÓRIA N. 861, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da…
DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES DESPACHOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 Nº 1.459/2018 - Processo Punitivo Nº 2018/27593 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de 16/04/2018 ASSUNTO: Recurso Administrativo…
em geral, e das empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que não recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.