TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX11620174001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - OCUPAÇÃO IRREGULAR - CONSTRUÇÕES - ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - DEVER DE AGIR PARA FISCALIZAR E REGULARIZAR OCUPAÇÃO - ESTADOS - DEVER DE FISCALIZAR E PRESERVAR O MEIO AMBIENTE - OMISSÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OCUPAÇÃO ANTRÓPICA - DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - A instituição de Área de Preservação Permanente - APP cuida-se de um instrumento jurídico para proteção de espaço territorial especial e dotado de atributos ambientais relevantes, contribuindo no resguardo efetivo do direito constitucional ao ambiente ecologicamente equilibrado - Constatadas as irregularidades consistente em ocupação irregular por meio de construções em Área de Preservação Permanente de propriedade do ente público municipal, este como legítimo responsável pela regularização de loteamentos urbanos irregulares, deve agir para fiscalizar e regularizar tal ocupação, considerando que são responsáveis pela disciplina do uso, ocupação e parcelamento do solo - Os Estados têm o dever de fiscalizar e preservar o meio ambiente e combater a poluição ( Constituição Federal , art. 23 , VI , e art. 3º da Lei 6.938 /1981), podendo sua omissão ser interpretada como causa indireta do dano (poluidor indireto), o que enseja sua responsabilidade objetiva (STJ - AREsp XXXXX/SP ) - É impossível a determinação de demolição do conjunto de edificações, embora construídas em área de preservação permanente, por tratar-se de ocupação antrópica consolidada, nos termos da Lei nº 14.309/2002.