Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Doutrina sobre este ato normativo
Direito Penal - Ed. 2021
Luciano Anderson de Souza
A experiência do autor como Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), aliada à sua bagagem profissional na área criminal, levou-o a elaborar um livro confiável, profundo e claro sobre a matéria. A obra apresenta relevante referência jurisprudencial...
O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr (a). Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o…
Nº 1502008-06.2019.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca…
Nº 0005008-63.2018.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal -…
Nº 2141296-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal -…
DECISÃO 8025329-91.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jose Correia Dos Santos Advogado: Sizino Duque Dos Santos (OAB:BA23612-A) Impetrado: Juiz De…
00895 - 0089480-79.2020.8.13.0024 Réu: J.B.Q. Face ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal mencionada na denúncia, condenando o réu J. B. Q.