Alínea "d" do Inciso V do Artigo 9 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 9º - Os objetivos fixados para o desenvolvimento físico do Município são:
V - quanto aos recursos físicos, ambientais e ecológicos:
d) criar normas, padrões e mecanismo que coíbam o desmatamento de serras, fundos de vale, das nascentes dos rios, o aterro de mangues, a erosão e o desaterro das encostas dos morros;
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