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Jurisprudência que cita Lei 13.466/2017

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO URBANO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NÃO-ASSOCIADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSENTÂNEO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1280871/SP E À TESE ESTABELECIDA NO RE N.º 695.911/SP PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSÃO GERAL (TEMA XXXXX/STF). 1. Controvérsia em torno da possibilidade da associação de moradores exigir do proprietário não-associado o pagamento de taxa de manutenção e conservação de loteamento. 2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 22/05/2015). 3. Inexistência de vínculo contratual entre as partes a justificar a cobrança das taxas de administração e conservação de loteamento. 4. Ausência de convergência fática entre o acórdão recorrido e os precedentes desta Corte que versam sobre a cobrança de taxas de manutenção lastreadas em contrato-padrão do loteamento. 5. Aquisição incontroversa do lote pelo agravado antes do advento da Lei n.º 13.466 /17, não havendo possibilidade de associação tácita. 6. Observância da tese estabelecida pelo STF no julgamento do RE XXXXX/SP , sob o regime da repercussão geral, segundo a qual, "é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465 /17 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, (i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis. ( RE XXXXX/SP , Relator (a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-073 DIVULG 16- 04-2021 PUBLIC XXXXX-04-2021). 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Como se observa, o marco temporal a ser considerado é a data da vigência da Lei n. 13.466 , ou seja, em 11 de julho de 2017 ou de lei municipal que discipline a questão... Na hipótese, apesar de a Corte local reconhecer que a aquisição do lote pela parte recorrente ocorreu antes do advento da Lei n. 13.466 /2017, concluiu pela possibilidade de cobrança de taxa de manutenção... Aquisição incontroversa do lote pelo agravado antes do advento da Lei n.º 13.466 /17, não havendo possibilidade de associação tácita. 4

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00829208001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS. AUSÊNCIA DE DISPENSADOR DE SENHA NA AGÊNCIA BANCÁRIA PARA CLIENTES MAIORES DE 80 (OITENTA) ANOS. LEI Nº 13.466 /17. PRAZO PARA AS IMPLEMENTAÇÕES. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO PRAZO TRAZIDO PELO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.665/10. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PRAZO. NULIDADE DECLARADA. - A Lei nº 13.466 /17 alterou disposições do Estatuto do Idoso , trazendo, dentre as modificações, o atendimento prioritário e especial aos maiores de 80 (oitenta) anos de idade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população - A Lei Municipal nº 8.665/10 disciplinou, no âmbito do Município de Poços de Caldas, as atividades bancárias, prevendo, em seu art. 3º , o prazo de 60 (sessenta) dias para que as instituições promovessem as modificações nela encerradas - Considerando que a Lei nº 13.466 /17 entrou em vigor na data de sua publicação (13 de julho de 2.017), o prazo de 60 (sessenta) dias, previsto pelo art. 3º da Lei Municipal nº 8.665/10, deve ser aplicado, por analogia, para que as instituições bancárias, localizadas no Município de Poços de Caldas, promovam as adaptações no sistema de atendimento aos clientes maiores de 80 (oitenta) anos de idade - Tendo sido o Auto de Infração e Multa lavrado, pelo órgão de proteção ao consumidor do Município de Poços de Caldas, durante o período de vigência do prazo de 60 (sessenta) dias, a sanção pecuniária deve ser declarada nula, em razão da inexistência de infração.

Diários Oficiais que citam Lei 13.466/2017

  • STJ 07/06/2023 - Pág. 7080 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 06/06/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Como se observa, o marco temporal a ser considerado é a data da vigência da Lei n. 13.466 , ou seja, em 11 de julho de 2017 ou de lei municipal que discipline a questão... Na hipótese, apesar de a Corte local reconhecer que a aquisição do lote pela parte recorrente ocorreu antes do advento da Lei n. 13.466 /2017, concluiu pela possibilidade de cobrança de taxa de manutenção... Aquisição incontroversa do lote pelo agravado antes do advento da Lei n.º 13.466 /17, não havendo possibilidade de associação tácita. 4

  • TRT-1 05/10/2023 - Pág. 1270 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 04/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Anote-se a preferência , nos termos do art. 24-A, III, do Provimento Conjunto nº 02/2019 c/c Lei nº 10.741 /03, com redação dada pela Lei n. 13.466 , de 12 de julho de 2017 ( Estatuto do Idoso )... Anote-se a preferência , nos termos do art. 24-A, III, do Provimento Conjunto nº 02/2019 c/c Lei nº 10.741 /03, com redação dada pela Lei n. 13.466 , de 12 de julho de 2017 ( Estatuto do Idoso )... Anote-se a preferência , nos termos do art. 24-A, III, do Provimento Conjunto nº 02/2019 c/c Lei nº 10.741 /03, com redação dada pela Lei n. 13.466 , de 12 de julho de 2017 ( Estatuto do Idoso )

  • TRT-1 05/10/2023 - Pág. 1280 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 04/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Anote-se a preferência , nos termos do art. 24-A, III, do Provimento Conjunto nº 02/2019 c/c Lei nº 10.741 /03, com redação dada pela Lei n. 13.466 , de 12 de julho de 2017 ( Estatuto do Idoso )... Anote-se a preferência , nos termos do art. 24-A, III, do Provimento Conjunto nº 02/2019 c/c Lei nº 10.741 /03, com redação dada pela Lei n. 13.466 , de 12 de julho de 2017 ( Estatuto do Idoso )... Anote-se a preferência , nos termos do art. 24-A, III, do Provimento Conjunto nº 02/2019 c/c Lei nº 10.741 /03, com redação dada pela Lei n. 13.466 , de 12 de julho de 2017 ( Estatuto do Idoso )

Peças Processuais que citam Lei 13.466/2017

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