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Peças Processuais que citam Fvw Veiculos EIRELI

  • Recurso - TJDF - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Cumprimento de Sentença - contra FVW Veiculos EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.07.0016 em 06/10/2023 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    Neste caso, deverá o primeiro réu (FVW VEICULOS EIRELI) restituir à primeira autora o valor de R$ 3.127,00 (três mil e cento e vinte e sete reais)... EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO 7º JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA CIRCUSCRIÇÃO ESPECIAL DE BRASILIA - DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: e DA SILVA EXECUTADO: FVW - VEICULOS EIRELI Distribuição Sob Dependência... Trata-se ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, em que o executado (FVW - VEÍCULOS - EIRELI) vendeu um automóvel (FORD FIESTA SE 1.0 2013/2014)

  • Recurso - TJDF - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Cumprimento de Sentença - contra FVW Veiculos EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.07.0016 em 06/10/2023 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    Neste caso, deverá o primeiro réu (FVW VEICULOS EIRELI) restituir à primeira autora o valor de R$ 3.127,00 (três mil e cento e vinte e sete reais)... DA SILVA RIBEIRO SCLN CEP: 70-.874-520 Brasília/DF EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT RECORRENTE : , RECORRIDOS : FVW VEICULOS EIRELI RÉU: BV FINANCEIRA... A primeira RECORRIDA (FVW VEÍCULOS EIRELI), apesar de devidamente citada (ID ), não compareceu à audiência de conciliação, tão pouco contestou o processo que surgira contra ela, razão pela qual, nos termos

  • Contrarrazões - TJDF - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Cumprimento de Sentença - contra FVW Veiculos EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.07.0016 em 06/10/2023 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    Neste caso, deverá o primeiro réu (FVW VEICULOS EIRELI) restituir à primeira autora o valor de R$ 3.127,00 (três mil e cento e vinte e sete reais)... DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR o réu FVW VEÍCULOS EIRELI a pagar aos autores, o valor de R$ 3.127,00 (três mil e cento e vinte e sete reais), à título... Insta ressaltar que toda a negociação do veículo acontece entre o autor/recorrente e o lojista, sendo de responsabilidade das duas partes a escolha e apresentação do veículo, somente depois dessa escolha

Diários Oficiais que citam Fvw Veiculos EIRELI

  • DJGO 29/01/2024 - Pág. 827 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 28/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Por outro lado, deve ser reconhecida à revelia da requerida FVW Veículos EIRELI que regularmente citada (mov. 67) não compareceu aos autos e nem apresentou contestação... Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás 2ª Vara Cível Processo n. XXXXX-76.2022.8.09.0168 Promovente: Marcos Dos Santos Souza Promovido: Fvw Veículos Eireli Natureza: Procedimento... Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de danos morais e tutela de urgência ajuizada por Marcos dos Santos Souza em face de FVW Veículos EIRELI e Banco Bradesco Financiamento

  • DJGO 11/08/2023 - Pág. 2147 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 10/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Veículos Eireli D E S P A C H O Trata-se de ação aforada por ANTÔNIO DE SOUSA LIMA JÚNIO em desfavor de FVW VEÍCULOS EIRELI, cujo endereço é desconhecido... TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: XXXXX-40.2023.8.09.0116 Promovente: Antonio De Sousa Lima Júnio Promovido: Fvw Veículos Eireli... além das empresas de telefonia (Oi, VIVO, TIM, CLARO e NET), a fornecerem o atual endereço da parte ré, que porventura estejam cadastrados em seus sistemas, observando-se o seu nome e CPF, a saber: FVW VEÍCULOS EIRELI

  • DJDF 27/04/2022 - Pág. 236 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 26/04/2022 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    FVW VEÍCULOS EIRELI... Condeno a ré FVW VEÍCULOS EIRELI ao pagamento de 5/8 das custas processuais e dos honorários advocatícios. A ré FVW deve honorários à autora... S/A contra a r. sentença (ID XXXXX), que julgou parcialmente procedente o pedido para, verbis: 1) Condenar a parte ré FVW VEÍCULOS EIRELI a promover a transferência do veículo automotor RENAULT/LOGAN

Jurisprudência que cita Fvw Veiculos EIRELI

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1675241

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESOLUÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DESPESAS VINCULADAS AO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS COLIGADOS. SOLIDARIEDADE. FORNECEDORES. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar os réus ao ressarcimento dos valores pagos pelo autor a título de entrada e parcelas dos contratos de compra e venda e de financiamento do veículo. 1.1. Nesta via recursal, a instituição bancária ré requer a reforma da sentença. Preliminarmente, aduz a ilegitimidade passiva do banco. Narra ser meramente agente financeiro, não tendo qualquer relação jurídica entre a apelada e a empresa FVW. Sustenta não ter participação no suposto dano suportado pelo apelado. No mérito, sustenta a excludente de responsabilidade, nos termos do artigo 14 , § 3º , inciso II , do CDC . Aduz ser somente o agente financeiro que liberou os recursos para a aquisição do veículo. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva. 2.1. No caso dos autos, a relação contratual em apreço envolve o autor, e os dois réus. São duas relações jurídicas e autônomas: uma de compra e venda de veículo; outra de mútuo/financiamento bancário destinado a pagamento do bem. Apesar da autonomia, tais contratos interligam-se, vinculam-se, de modo que eventual vício em um pode afetar o outro. 2.2. O art. 54-F do CDC cuida especificamente do que denomina ?contratos coligados? para abranger principalmente os contratos de crédito de financiamento de produtos específicos, como é o caso dos autos. A norma só reforça o entendimento jurisprudencial sobre o tema: a rescisão do contrato de compra de veículo afeta diretamente o contrato acessório de empréstimo. 2.3. O STJ é nesse sentido: ?(...) Em razão da força da conexão contratual e dos preceitos consumeristas incidentes na espécie - tanto na relação jurídica firmada com a revenda de veículos usados quanto no vínculo mantido com a casa bancária -, o vício determinante do desfazimento da compra e venda atinge igualmente o financiamento, por se tratar de relações jurídicas trianguladas, cada uma estipulada com o fim precípuo de garantir a relação jurídica antecedente da qual é inteiramente dependente, motivo pelo qual a possível arguição da exceção de contrato não cumprido constitui efeito não de um ou outro negócio isoladamente considerado, mas da vinculação jurídica entre a compra e venda e o mútuo/parcelamento. Precedente. (...)? ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 10/02/2021). Enfim. São conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam o financiamento quando o fornecedor de crédito 3. Do mérito. Da excludente de responsabilidade. 3.1. Conforme exposto pelo magistrado a quo e demonstrado pelo autor, há um grande número de multas junto ao DETRAN/DF anteriores à venda, que totalizam aproximadamente R$ 5.000,00, que causou a apreensão e leilão do veículo. 3.2. A despeito de não ter o apelado/autor comprovado o pagamento das multas, a responsabilidade para tal é da concessionária apelada, por terem sido contraídas no período da assinatura do contrato de compra e venda, não havendo, também, negativa da prática de tais infrações. 3.3. Jurisprudência: ?(...) 1. Tendo em vista a inadimplência no cumprimento do contrato e sua consequente resolução, deve-se retornar ao status quo ante, com a reintegração do vendedor/réu na posse do veículo e a devolução do valor pago. (...)? ( XXXXX20198070008 , Relator: Cruz Macedo, 7ª Turma Cível, DJE: 15/12/2021.) 3.4. Cumpre ressaltar que o autor teve o perdimento do bem, por meio de leilão em razão de descumprimento do contrato pela outra parte. 3.5. Portanto, a resolução do contrato de financiamento é consequência jurídica lógica da rescisão do contrato de compra e venda. Assim, impõe-se a restituição das partes ao estado anterior. O banco deverá restituir as parcelas do financiamento já pagas pelo consumidor, conforme exposto pelo magistrado. 4. Apelo improvido.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228090169 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Exordial. Aduz a parte autora que em 3 de março de 2021 vendeu veículo de marca ford modelo courrier L1.6, Placa: JAI3941, renavam XXXXX, chassis 98FZC52P9888906568, o veículo foi transferido normalmente, todavia começou a apresentar vícios redibitórios, após tratativas com a empresa ré o autor conseguiu um acordo para resolver a problemática, a ré realizaria a troca do veículo original junta a financeira pelo veículo PEUGEOT/207 HB XR, PLACA JIH10140, ano 2012/2011, COR Cinza, Flex, Renavam XXXXX, CHASSI 8AD2MKFWXCG006652, pegaria o primeiro veículo de volta e entregaria o Peugeot. Mesmo após a tradição o réu nunca retirou o veículo COURIEIR do nome do autor e não transferiu o PEUGEOT/207 e nem alterou o financiamento. Requer a transferência do veículo COUREIR para o nome do réu e do PEUGEOT para o nome do autor, requer também o pagamento do valor de R$10.000,00 a titulo de danos materiais. 2. Contestação ? Não apresentada. 3. Impugnação à contestação ? Não apresentada 4. Sentença ? evento 38. Proferida pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da comarca de Águas Lindas de Goiás, Dr. Luís Flávio Cunha Navarro, que julgou improcedente os pedidos iniciais. 5. Recurso inominado ? evento 41. Interposto por Ueslei Fernandes da Cruz, alega que com a revelia deve-se presumir a veracidade dos fatos alegados, e que por ser regida a relação das partes pelo direito do consumidor a ré deve responder pelos vícios apresentados no automóvel. E ainda que é dever do réu fazer a transferência do veículo junto ao Detran. 6. Contrarrazões ? Não apresentadas. 7. Fundamentos do reexame. 7.1. Não paira dúvida no sentido de que se trata de relação de consumo o liame que envolve as partes, devendo, assim, se proceder a apreciação da presente demanda à luz dos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor . 7.2. Depreende-se dos autos, que por se tratar de fato constitutivo de seu direito, cabia a parte autora comprovar sua alegação, conforme preceitua o art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil , oportunidade em que a parte reclamada deveria apresentar em juízo o lastro probatório mínimo dos fatos alegados. Por outro lado, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 , II , do CPC ). 7.3. No caso em questão, em que pese a revelia da parte requerida e a consequente imputação como verdadeira dos fatos narrados no pedido inicial, estes efeitos só poderão incidir, se a convicção do julgador não for de forma contrária, conforme artigo 20 da Lei 9.099 /95. 7.4. In casu, apesar da alegação de vício no veículo comprado, não existe nos autos qualquer documento que faça prova mínima desta situação, assim como não há prova de valores que o autor tenha arcado em razão destes supostos vícios apresentados. 7.5. Com relação a troca dos veículos, o autor também não faz prova de que o veículo COURRIER ainda se encontra no seu nome e que o veículo PEUGEOT não está, assim como não faz qualquer prova de qualquer irregularidade no financiamento. Não sendo nenhuma destas provas consideradas provas negativas, não há como este julgador formar seu convencimento no sentido de procedência do pedido quando não há prova mínima do alegado. Razão pela qual não merece reparo a sentença. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, para manter a sentença nestes e em seus próprios fundamentos. 9. Parte recorrente condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei n. 9.099 /95). 10. Advirta-se que se opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026 , § 2º do Código de Processo Civil , se houver nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-51.2020.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Indenização. Compra e venda veículo. Falta de interesse recursal. Parcial conhecimento do apelo. Atraso na entrega da documentação do automóvel superior a oito meses. Responsabilidade solidária da instituição financeira e da revendedora pelos prejuízos causados ao consumidor. Dano moral configurado. Seguro de proteção financeira: é abusiva a cláusula contratual que não faculta ao consumidor a escolha da seguradora de sua preferência.

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