TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260533 SP XXXXX-65.2019.8.26.0533
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO REMOTA, POR TELEFONE. Sentença de improcedência da pretensão deduzida. Insurgência da autora. Contratação remota, via telefone, devidamente comprovada. Hipótese, no entanto, de captação viciada da manifestação de vontade de consumidora idosa, de parca ou nenhuma instrução, ceifada de detida reflexão, mercê do induzimento a erro por técnicas agressivas de marketing, focadas precisamente na exploração de suas particulares condições de hipervulnerabilidade. Inteligência do art. 39 , IV do CDC . Contrato nulo de pleno direito. Repetição em dobro do indébito devida, presente a conduta não compatível com a diretriz da boa-fé objetiva. Dano moral. Caracterização in re ipsa, mercê do lançamento de débitos indevidos em conta corrente da autora, ceifando-a de suas parcas disponibilidades financeiras de aposentada junto ao INSS, vendo-se ainda sujeita a percorrer a via crucis da demanda judicial, perenizando no tempo as deletérias consequências do ato ilícito. Sentença reformada. Recurso provido.