Área Útil e Área Privativa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Área Útil e Área Privativa

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198172001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Fernandes de Lemos QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº XXXXX-47.2019.8.17.2001 Autores/Apelantes: Paulo Fernando Tenório Dantas e Ladmy Tibúrcio Dantas Ré/Apelada: Inconcal Engenharia Ltda. Relator: Des. José Fernandes de Lemos Relator Substituto: Juiz José Raimundo dos Santos Costa EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA DO IMÓVEL COM ÁREA INFERIOR À CONTRATADA. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE DA UNIDADE IMOBILIÁRIA COM O INSTRUMENTO PARTICULAR E O MEMORIAL DA INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O imóvel negociado entre as partes foi entregue pela construtora em conformidade com as dimensões pactuadas no instrumento particular e no memorial de incorporação (que estabeleceram a área privativa de 64,8 m² para a unidade imobiliária e 11 m² para a vaga de garagem). 1.1. Foi constado, no laudo pericial, acréscimo de 0,17 m² na área privativa do apartamento. Quanto à vaga de garagem, foi constatada diminuição de 0,36 m², que corresponde a 3,27% da área prevista no contrato/memorial, percentual que se encontra dentro do limite legal de 5% estabelecido no art. 500 do CC/2002 . 2. A existência de divergência na matrícula do bem perante o Registro Geral de Imóveis (que menciona o termo “área útil”, e não “área privativa”) não possui o condão de ensejar inadimplemento contratual da construtora, que entregou o apartamento na conformidade com o que fora acordado com os compradores. 2.1. Há uma diferença entre os termos “área privativa” e “área útil”, de acordo com as normas técnicas da ABNT (NBR 12721/2007 e ABNT NBR 14653/2011), correspondendo a “área privativa” à metragem total dos limites ocupados pela unidade autônoma (consideradas as paredes externas e internas), ao passo em que a “área útil” computa apenas os espaços de área interna dos cômodos, desprezando a área ocupada pelas paredes do imóvel. 2.2. O termo “área privativa” é o mais adequado para utilização pela construção civil e registro nos Cartórios de Imóveis, conforme norma ABNT NBR 12721/2007, tendo este sido o termo adotado pelo instrumento particular firmado entre as partes e pelo memorial da incorporação. 3. Recurso não provido, confirmando-se a sentença de improcedência, diante da ausência do dever de indenizar. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade votos, em NEGAR PROVIMENTO à apelação cível e em majorar os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa (art. 85 , § 11 , do CPC/2015 ), tudo na conformidade dos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado. P.R.I. Recife/PE, JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Desembargador Convocado

  • TJ-BA - : XXXXX BA

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DIFERENÇA ENTRE A METRAGEM DIVULGADA EM PANFLETOS PUBLICITÁRIOS E A METRAGEM REAL DE IMÓVEL, ADQUIRIDO PELOS AUTORES JUNTO À RECORRENTE. - A ÁREA ÚTIL DO IMÓVEL CORRESPONDE A 49,80 M2 E A ÁREA PRIVATIVA EQUIVALE A 55,71 M2, SENDO QUE NO PANFLETO FORA INFORMADA A ÁREA DE 56,06 M2. O DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FOI O MATERIAL PUBLICITÁRIO QUE OS AUTORES RECEBERAM E QUE CONSTAVA METRAGEM DE TODAS AS ÁREAS, DE FORMA ESPECÍFICA E SEM NENHUMA OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRITÉRIO UTILIZADO PARA MEDIÇÃO. - VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. OS PANFLETOS PUBLICITÁRIOS VEICULAVAM METRAGEM IMPRECISA, DIVERSA DA REAL, BEM COMO NÃO INFORMAVAM CLARAMENTE SE A METRAGEM INDICADA EM CADA AMBIENTE DO DESENHO ILUSTRATIVO SE REFERIA À ÁREA PRIVATIVA OU À ÁREA ÚTIL DO IMÓVEL. A ALEGAÇÃO DE QUE A REGRA É A MENÇÃO DA ÁREA PRIVATIVA, NÃO DESCONSTITUI O DEVER DA ACIONADA DE INFORMAR QUAL O CONCEITO TÉCNICO ADOTADO, BEM COMO O SIGNIFICADO DE TAL CONCEITO TÉCNICO, POSTO QUE NÃO SE PODE EXIGIR DO CONSUMIDOR LEIGO SABER DISCERNIR A DIFERENÇA ENTRE ÁREA PRIVATIVA E ÁREA ÚTIL. ALÉM DO MAIS A ÁREA ÚTIL É A QUE TEM VERDADEIRA IMPORTÂNCIA PARA O CONSUMIDOR, JÁ QUE SE REFERE À ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZÁVEL DO IMÓVEL, EXCLUÍDA SUAS PAREDES INTERNAS E EXTERNAS, ISTO É, A ÁREA CONSISTENTE SOMENTE DOS PISOS DE SEUS AMBIENTES. - CONTRATO DE ADESÃO. DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À DIFERENÇA EM METRO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 18 , § 1º , III , 36 , 37 , § 1º E § 3º , DO CDC . - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO – Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal – Agravo interno cujo exame fica prejudicado diante do julgamento do agravo de instrumento – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL– AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – Decisão agravada que homologou o laudo de avaliação, tendo o perito considerado a área útil do imóvel – Inconformismo dos executados – Não acolhimento - Os executados, ora agravantes, alegam que o perito considerou apenas a área útil do imóvel de 36,03 m², quando deveria ter utilizado a área total, de 81,48 m². Todavia, a metodologia adotada pelo perito está correta e corresponde ao valor de mercado do imóvel avaliado. No caso concreto deve ser considerada somente a área privativa do imóvel para fins de obtenção do real valor de imóvel avaliado, uma vez que as áreas comuns e a vaga de garagem não individualizada não são de propriedade exclusiva do condômino – Seja como for, os executados agravantes não demonstraram que o imóvel penhorado tem valor superior ao da avaliação - RECURSO DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Área Útil e Área Privativa

  • Petição Inicial - TJSP - Ação com Área Privativa de 410M 2 - Execução de Título Extrajudicial - de Condomínio Porto Seguro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0577 em 20/12/2022 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    privativa (área útil) a metragem de 254,734 m 2... consideradas como elementos comparativos porque não retratam imóveis com a mesma semelhança do apartamento 81 objeto da avaliação, chegando a incluir nos anúncios um apartamento de extremo luxo, com área privativa... perito avaliador considerou a metragem total do apartamento para atribuir o valor do metro quadrado, o que fica veemente impugnado , pois deve ser levado em consideração que o apartamento 81 possui de área privativa

  • Petição Intermediária - TJCE - Ação Retificação de Área de Imóvel - Retificação de Registro de Imóvel - de Ministério Público do Estado do Ceará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.06.0001 em 11/05/2022 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Ao longo do documento folha 34, no segundo tópico descreve: área útil de cada unidade autônoma, tipo (A): 158,55ma. O terceiro tópico traz: área comum de cada unidade autônoma, tipo (A): 25,35m2... do imóvel: área privativa 158,55m2; área comum 25,35m2, com a área total de 183,91m2 do apartamento 801, do Edifício Arpoador... A minuta da convenção nas folhas 33 a 35 é clara e taxativa em relação à distribuição de área, o documento não deixa duvidas em relação ao tamanho da área privativa, área comum e área total

  • Petição Inicial - TJSP - Ação com Área Privativa de 410M 2 - Execução de Título Extrajudicial - de Condomínio Porto Seguro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0577 em 20/12/2022 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    privativa (área útil) a metragem de 254,734 m 2... consideradas como elementos comparativos porque não retratam imóveis com a mesma semelhança do apartamento 81 objeto da avaliação, chegando a incluir nos anúncios um apartamento de extremo luxo, com área privativa... perito avaliador considerou a metragem total do apartamento para atribuir o valor do metro quadrado, o que fica veemente impugnado , pois deve ser levado em consideração que o apartamento 81 possui de área privativa

Diários Oficiais que citam Área Útil e Área Privativa

  • STJ 28/02/2024 - Pág. 5690 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    (fl.328) Aliás, o próprio perito judicial na sequência ainda informou que "área útil e área privativa são conceitos técnicos que via de regra, confundem as pessoas que não sejam da área da construção"... privativa), ao responder o quesito n. 5, consignou a seguinte passagem: "O conceito de área útil consta da NBR XXXXX-2/2004 - Avaliação de bens imóveis urbanos, e é o seguinte: Área Útil da Unidade:... Sucede que o expert judicial, muito embora tenha concluído que foi entregue "área privativa total" contratada, acrescentando que é praxe comercial do ramo imobiliário fazer referência a essa medição (área privativa

  • DOM-SC 23/11/2020 - Pág. 1968 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 22/11/2020 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    terreno Bancos e administração pública 1 vaga / 50m² de área útil Serviços de alimentação, restaurante 1 vaga / 100m² de área útil Serviços de manutenção pesada e oficinas mecânicas 1 vaga / 100m² de área útil... privativa 2 vagas por unidade entre 150m² e 300m² de área privativa 3 vagas/ unidade >300m² de áreaprivativa Hotéis e demais locais de hospedagem 1 vaga / 4 unidades de leitos Motéis 1 vaga /unidade dealojamento... templos e locais de culto 1 vaga /100m² Cemitérios 1 vaga / 2.000m² de terreno no mínimo 20 vagas Comércio varejista e atacadista em geral 1 vaga /200m² de área privativa Depósitos 1 vaga /200m² de área

  • STJ 03/08/2022 - Pág. 22598 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 02/08/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    do Valor Unitário foi utilizada a área útil ou privativa? R: As áreas adotadas foram retirados (sic) dos Registros de Imóveis e espelho do IPTU, sendo utilizado a área útil.”... que a pergunta era "para efeito de cálculo do valor unitário foi utilizada a área útil ou privativa?"... Pois o correto seria área privativa ou área total construída

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