Inciso IV do Artigo 44 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa
Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 44. Observado o disposto nesta Lei, o valor pago a título de imposto somente poderá ser restituído quando:
IV - ocorrer a rescisão, resilição ou distrato do negócio jurídico, inclusive na hipótese de rescisão com fundamento no artigo 1.136 do Código Civil Brasileiro.