4ª Vara de Família do TJES em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam 4ª Vara de Família do TJES

  • TJ-ES 26/07/2023 - Pág. 4 - Edição Diária - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 25/07/2023 • Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Claudecir Luís Sarmento, Analista Judiciário - AJ - Direito da 1ª Vara de Família do Juízo da Serra, na 4ª Vara de Família do Juízo de Vitória, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023, nos termos da decisão... www.tjes.jus.br TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SECAO DE LEGISLACAO E BENEFICIO Processo nº: XXXXX-23.2020.8.08.0048 ATO Nº 992... Tribunal De Justiça Do Espírito Santo Presidência Atos ATO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 - Bairro ENSEADA DO SUÁ - CEP XXXXX - Vitória - ES -

  • TJ-ES 30/11/2023 - Pág. 4 - Edição Diária - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 29/11/2023 • Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    que prorrogou a localização provisória da servidora Adriana Oliveira Mascarenhas Silva, Analista Judiciária – AJ – Direito da 4ª Vara de Família do Juízo de Serra, no 2º Juizado Especial Cível do Juízo... que prorrogou a localização provisória da servidora Sara Adriana Rocha Barbalho, Analista Judiciária – AJ – Direito do 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Guarapari, na 4ª Vara de Família do Juízo de... RESOLVE: PRORROGAR a localização provisória de Leandro Machado de Miranda,Analista Judiciário – AJ – Execução Penal da 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de Linhares, na 9ª Vara Criminal (Execução

  • TJ-ES 27/10/2022 - Pág. 2 - Edição Diária - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 26/10/2022 • Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Vitória, 3ª Vara de Família de Vitória, 4ª Vara de Família de Vitória, 1ª Vara de Família de Vila Velha, 2ª Vara de Família de Vila Velha, 3ª Vara de Família de Vila Velha, 4ª Vara de Família de Vila... de Cariacica, 4ª Vara de Família de Cariacica e Vara de Família de Viana... Velha, 1ª Vara de Família de Serra, 2ª Vara de Família de Serra, 3ª Vara de Família de Serra, 4ª Vara de Família de Serra, 1ª Vara de Família de Cariacica, 2ª Vara de Família de Cariacica, 3ª Vara de Família

Jurisprudência que cita 4ª Vara de Família do TJES

  • TJ-ES - Conflito de competência: CC XXXXX20138080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - AÇÃO DE EX COMPANHEIRA - BEM PARTILHADO - QUESTÃO NÃO MAIS ATINENTE AO DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL COMUM. I - Analisando os autos resta claro que cuida-se, em verdade, de ação de extinção do condomínio formado no momento em que fora partilhado o bem comum do casal. Ora, a sentença que reconheceu e dissolveu a união estável realizando a partilha de bens, converteu o caráter do imóvel de comunhão para condomínio, de forma que, na condição de condômina é que a ex companheira ajuizou a demanda visando ao recebimento de sua cota parte. II- Para a extinção do referido condomínio, tendo em vista seu caráter nitidamente patrimonial, não mais serão aplicadas as regras atinentes ao Direito de Família mas as regras atinentes ao condomínio previstas no Código Civil , deixando as partes de figurar na demanda na qualidade de companheiros e passando a figurar como condôminos, o que atrai a competência da Vara Cível para o processamento e julgamento do feito. III- Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo suscitado.

  • TJ-ES - Conflito de competência: CC XXXXX20148080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N. XXXXX-95.2014.8.08.0000 . SUSCITANTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DE VITÓRIA. SUSCITADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA. PARTE INTERESSADA ATIVA: ALEXANDRE NASCIMENTO LOUREIRO. PARTE INTERESSADA PASSIVA: ISABELLI GASPAR LOUREIRO. RELATOR: DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO EMENTA: AÇÃO DE PARTILHA DE BENS DE EX-CÔNJUGES QUE NÃO FOI OBJETO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA - ART. 61, I, 'A', DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. 1. - Quando o divórcio é decretado sem que haja decisão sobre a partilha, a competência para processar e julgar a ação de partilha ajuizada a posteriori é do Juízo de Família, porquanto a relação jurídica condominial nasceu e deve se extinguir com base no Direito de Família. Isto porque tal tipo de partilha de bens decorre direta e imediatamente da dissolução do vínculo matrimonial, incidindo a norma do artigo 61, inciso I, letra 'a', do Código de Organização Judiciária (Lei Complementar n. 234, de 19 de abril de 2002). 2. - Lado outro, não prevalece a competência do Juízo de Família quando foi resolvida a partilha por sentença proferida na ação de divórcio e, ficando bens em condomínio por livre arbítrio dos ex-cônjuges, sobrevenha a propositura de ação de extinção da relação condominial. Nessa hipótese, a competência para a ação de partilha é do Juízo cível. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata do julgamento e as notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo da Quarta Vara de Família de Vitória. Vitória-ES., de 2015. PRESIDENTE RELATOR

  • TJ-ES - Conflito de Competência: CC XXXXX20138080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº XXXXX-46.2013.8.08.0000 SUCTE. : JUIZADO DE DIREITO DA 2ª V. DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LINHARES SUCDO. : JUIZADO DE DIREITO DA V. DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE DE LINHARES RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA A C Ó R D Ã O EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA MOVIDA POR TERCEIRO, NÃO GENITOR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. 1) O instituto da guarda atribuída aos genitores não se confunde com o da guarda outorgada a terceiro. A guarda concedida aos pais é regulada pelo Digesto Civilista de 2002 e decorre imediatamente do poder familiar. Os litígios que versarem sobre o exercício da guarda por quaisquer dos genitores tramitarão, necessariamente, em Vara com competência em matéria de Família. 2) A guarda concedida a terceiro (não genitor) é medida de colocação em família substituta, regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente . Essa espécie de guarda decorre justamente do não exercício (ou do exercício inadequado) do poder familiar. Os litígios que versarem sobre pretensão de guarda requerida por terceiro tramitarão, necessariamente, em Vara com competência especializada em Infância e Juventude. 3) A fixação da competência, em ação de guarda movida por terceiro (não genitor), não deve estar vinculada à verificação da existência ou não de ¿situação de risco¿ para o menor. Essa aferição (¿situação de risco¿), altamente subjetiva e passível de crítica, é insuficiente para cumprir objetivo tão caro à segurança jurídica como o estabelecimento do Juízo natural. 4) Processar as ações de guarda movidas por terceiro nas Varas da Infância e da Juventude não implica em afastar a afetividade (que, de fato, é marca característica do Direito de Família). Os Juízos da Infância também ponderam a existência de vínculo emocional entre a criança e o pretenso guardião, até porque a lei impõe que realizem tal verificação (art. 28 , § 3º , da Lei nº 8.069 ⁄90). 5) Conflito conhecido, para fixar como competente o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Linhares. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, declarar competente o Juízo suscitado (Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares). Vitória⁄ES, 05 de maio de 2014. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA

Peças Processuais que citam 4ª Vara de Família do TJES

  • Recurso - TJES - Ação Aquisição - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.08.0000 em 04/02/2022 • TJES

    A possessória tramita no foro da situação do bem (6a Vara Cível de Vila Velha), a união estável tramitou na 4a Vara de Família de Vila Velha, a pensão por morte tramita na 5a Vara de Fazenda de Vitória... (4a Vara de Família de Vila Velha/ES), entre o Agravante e o seu falecido companheiro, já transitada em julgado, sendo que seus recursos foram decididos pela 4a Câmara Cível; b) Ação de Pensão por Morte... nº XXXXX-26.2013.8.08.0035 (5a Vara da Fazenda Pública de Vitória/ES), pensão esta deixada pelo falecido companheiro, já sentenciada e se encontra em face recursal sob a competência da 4a Câmara Cível

  • Recurso - TJES - Ação Tutela de Urgência - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.08.0000 em 29/05/2023 • TJES

    Após o Entendimento da Suprema Corte, o Autor ingressou com a Ação de Reconhecimento de União Estável na 4a Vara de Família da Comarca de Vila Velha, que além de ter reconhecido a união de mais de 23 (... Com o reconhecimento através da ADI nº 4277 e a ADPF nº 132 pelo STF, o Demandante ajuizou Ação de Reconhecimento de União Estável, que veio a ser reconhecida e declarada através de processo na 4a Vara... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PJe nº Agravo de Instrumento Agravados: C.P. F.: C.P. F.: C.P

  • Recurso - TJES - Ação Dano ao Erário - Agravo de Instrumento - de Bruno de Assis Machado Meira Serpa contra Ministerio Publico do Estado do Espirito Santo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.08.0000 em 19/10/2020 • TJES

    VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERRA E 4a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO TJES Nº 47/2014... COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 4a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA-ES (JUÍZO SUSCITADO). 1) Enquanto na vigência da Resolução TJES nº 47/2014 somente os Juízos da Fazenda Pública de Vitória-ES ficavam responsáveis... especializada e a alteração de competência promovida pela Resolução TJES nº 18/2018 não excluiu o juízo suscitado 4a Vara da Fazenda Pública de Vitória-ES e nem modificou competência absoluta sua, remodelando

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