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Jurisprudência que cita Concurso do Corpo de Bombeiros

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20228040000 Manaus

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DOS CANDIDATOS EM POSIÇÃO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO CBAM/2009. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. NOMEAÇÃO EM RAZÃO DE COMBATE À PANDEMIA. CURSO DE FORMAÇÃO A POSTERIORI. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE. RETIFICAÇÃO DA ORDEM HIERÁRQUICA. PRECEDENTES DO TJAM. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O impetrante foi incluído no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no cargo de 3.º Sargento Técnico em Enfermagem, a contar de 16/04/2020, de forma excepcional, para atuar na pandemia da COVID/19, inobservando o teor da lei n.º 3498/2010, que que dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências, determinando que a ordem hierárquica de colocação dos aprovados resultará da classificação final e geral do curso de formação para o Quadro de Praças; 2. Não se admite, no rito do mandado de segurança, a intervenção de terceiros, ainda que a segurança pretendida possa-lhes acarretar prejuízo, resguardado o questionamento por outra via processual; 3. No caso concreto, a Administração entendeu pela não aplicação da lei nº 3.498/2010, sob fundamento de que as nomeações ocorridas se deram em razão de decisão judicial, e não por discricionariedade da Administração; 4. A excepcionalidade da forma de investidura do Impetrante nos quadros dos Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, sem a realização do curso de formação anterior, não autoriza a utilização de critérios diferenciados dos previstos em Lei para aferição da posição hierárquica; 5. Ainda que o curso de formação tenha se dado a posteriori, não há razão para aplicação da ordem hierárquica de forma distinta, devendo ser aplicada a classificação final e geral do curso de formação (art. 26, § 3.º da Lei n.º 3498/2010); 6. Precedentes das Egrégias Câmaras Reunidas; 7. Segurança concedida.

  • TJ-AM - Embargos de Declaração: ED XXXXX20158040000 AM XXXXX-76.2015.8.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DA LIDE EMBARGOS IMPROVIDOS. I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição ( CPC , art. 535 ), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; III - Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da Republica . IV- A declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009 que cria o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate - SUBPRAR não guarda relação jurídica com as regras constantes no Edital 001/2009-CBMAM, o qual é claro ao dispor que a atuação do candidato aprovado se dará no Corpo de Bombeiros. O Edital 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.º 3.437/2009, mas sim à Lei n.º 3.431/2009 que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas. Recurso Conhecido e Improvido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 202300272224

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O CARGO DE OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS ESPECIALIDADE MESTRE DE LANCHA. PRETENSÃO DE OBTER A ANULAÇÃO DE ONZE QUESTÕES. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO PARA A SEGUNDA FASE DO CERTAME. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE A TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1. Na origem, cuida-se de demanda na qual se postula a anulação de ato administrativo c/c obrigação de fazer, pretendendo o autor impugnar o gabarito das questões 22, 24, 33, 40, 43, 53, 56, 57, 58, 59 e 60 do concurso para soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro na modalidade mestre de lancha, e, por consequência, prosseguir no certame. 2. Contra decisão que deferiu medida cautelar para compelir o réu a autorizar o autor/agravado a participar do Teste de Aptidão Física, insurge-se o agravante, buscando a reforma do decisum. 3. Ausência de prova acerca do alegado direito, bem como do suposto risco de seu perecimento. Demandante não classificado para a segunda fase, segundo previsão contida no edital. 4. O E. STF fixou tese, em sede de repercussão geral, a regular o controle jurisdicional do ato administrativo que examina questões de prova de concurso público, no sentido de não ser possível ao Poder Judiciário rever os critérios adotados pela banca examinadora, salvo o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões com o previsto no edital. 5. O STJ já se manifestou no sentido de que não compete ao Poder Judiciário avaliar as respostas e rever as notas de candidatos de concurso público, devendo sua atuação ser limitada ao exame de legalidade dos atos praticados pela comissão examinadora (Apud o contido no AgInt no RMS n. 62.857/DF , relator Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 22/3/2022 e AgInt no RMS n. 66.723/DF , relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021). 6. Direito vindicado não foi demonstrado de plano, carecendo a lide de ampliação do debate e dilação probatória, a fim de melhor verificar a compatibilidade entre as questões impugnadas e o conteúdo do edital. Fundamento deduzido pelo autor para anulação de questão a ventilar "o procedimento mais correto". Análise, a princípio, de caráter subjetivo. 7. Reforma da decisão que concedeu a tutela cautelar. 8. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

Diários Oficiais que citam Concurso do Corpo de Bombeiros

  • TCE-RO 21/03/2023 - Pág. 101 - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

    Diários Oficiais • 20/03/2023 • Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

    JÚNIOR FERREIRA DA SILVA HANS LUCAS IMMICH Responsável Pensão Militar Corpo de Bombeiros CBM ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA ANDREWS HENDERSON BOLLATE DE LIMA Interessado(a) 00134/23 Pensão Militar Corpo de Bombeiros... Corpo de Bombeiros CBM ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA Responsável 00135/23 Analise da Legalidade do Ato de Admissão Concurso Público Estatutário Defensoria Pública do Estado de Rondônia... CBM ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA DANIELEN BOLLATTE DE LIMA SOUZA Interessado(a) Pensão Militar Corpo de Bombeiros CBM ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA NICHOLAS HENDERSON BOLLATE DE LIMA Interessado(a) Pensão Militar

  • DOEES 22/04/2024 - Pág. 14 - NORMAL - Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 21/04/2024 • Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

    de Bombeiros. § 2º As disposições do inciso II deste artigo aplicam-se à Procuradoria Geral do Estado, à Policia Militar e ao Corpo de Bombeiros... de Bombeiros. § 2º As disposições do inciso II deste artigo aplicam-se à Procuradoria Geral do Estado, à Policia Militar e ao Corpo de Bombeiros... para execução das atividades relacionadas aos atos de pessoal conforme normativos do TCEES. § 1º Excetuam-se do disposto no inciso I deste artigo, a Procuradoria Geral do Estado, a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros

  • DOECE 29/12/2023 - Pág. 22 - CADERNO_26 - Diário Oficial do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 28/12/2023 • Diário Oficial do Estado do Ceará

    de Bombeiros Detalhamento: Despesas com ampliação e reforma das instalações físicas do colégio militar do Corpo de Bombeiros. 11412 - Reaparelhamento e Modernização do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros... Militar do Corpo de Bombeiros Detalhamento: Despesas de com equipamentos, software, hardware e outros materiais de tecnologia da informação 11737 - Reaparelhamento e Modernização do Colégio da Polícia... Detalhamento: Despesas com mobiliários, equipamentos e demais material permanente para o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros. 11414 - Reaparelhamento e Modernização da Infraestrutura de TI do Colégio

Peças Processuais que citam Concurso do Corpo de Bombeiros

  • Petição Inicial - TJRN - Ação Mandado de Segurança - com Pedido de Tutela de Urgência - - Mandado de Segurança (Cível) - contra Estado do Rio Grande do Norte e Presidente da Comissão Organizadora do Concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.20.5001 em 11/04/2024 • TJRN

    DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE , com endereço no Centro Administrativo do Estado, BR 101, Secretaria de Administração do Estado do Rio Grande do Norte, Lagoa Nova, CEP , integrante... EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL URGENTE Concurso público Bombeiro Militar , solteiro (a), desempregado, e- mail , inscrito (a) no CPF sob nº , portador (a... [III] - DA SÍNTESE DOS FATOS E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS - O Impetrante participa do Concurso Público para Provimento de Vagas para ingresso no Curso de Formação Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militares

  • Petição - TJRN - Ação Classificação E/Ou Preterição - Mandado de Segurança (Cível) - contra Estado do Rio Grande do Norte e Presidente da Comissão Organizadora do Concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.20.5001 em 19/04/2024 • TJRN

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL Processo nº: , já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído que esta subscreve, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Contra decisão que indeferiu o pleito liminar do impetrante, foi interposto Agravo de Instrumento de nº XXXXX-74.2024.8.20.0000 , tendo sido proferida decisão liminar determinando que seja possibilitada a matrícula do Impetrante no Curso de Formação sem apresentação de documento de conclusão de curso superior (Anexo 01). Por essa razão, requer que seja intimado o agente coator acerca do teor dessa decisão. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Natal/RN, data e hora da validação do sistema. ANDRÉ ALVES BRITTO - - -A - - A - (assinatura digital)

  • Recurso - TJAM - Ação Ingresso e Concurso - Procedimento Comum Cível - contra Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e Estado do Amazonas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.04.0001 em 02/10/2023 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Por sua vez, às fls. 106, tem-se que dos 107 convocados, 105 foram considerados aptos, integrando, assim, a relação dos candidatos aptos em inspeção de saúde do concurso do corpo de bombeiros da área da... Aduz que apenas 63 profissionais se apresentaram após convocação, ao passo que 44 profissionais não tomaram posse nem foram incluídos nos quadros do corpo de bombeiros... DA SÍNTESE DA DEMANDA Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada em que o objetiva ser nomeado a 2º Tenente Enfermeiro dos Quadros do Corpo de Bombeiros, muito embora o certame esteja expirado

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