Paga-se Multa por Abrir Inventário Fora do Prazo? em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Paga-se Multa por Abrir Inventário Fora do Prazo?

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202300144456

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de repetição de indébito. ITCMD. Multa por atraso na abertura do inventário. Testamento. Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento ajuizada dentro do prazo de 60 dias, com posterior abertura do processo de inventário, de forma extemporânea. Fato gerador da multa prevista no artigo 20, IV, da Lei Estadual nº 1.427/1989. Alegação de que a primeira ação ajuizada se referiria à abertura de inventário, enquanto a segunda ao cumprimento do testamento, tendo o objeto das ações sido invertido por decisão do próprio juízo monocrático. Não comprovação. Sentença de improcedência. Apelação interposta pelos autores. Autores que apresentaram petições sobre o inventário, incluindo as primeiras declarações, na ação de cumprimento do testamento e após o escoamento do prazo para abertura do inventário. Verossimilhança nas alegações dos autores que não se verifica. Ausência de prova mínima produzida pelos autores. Artigo 373 I , do CPC . Sentença que não merece reforma. Recurso não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (AFETADO NA VIGÊNCIA DO ART. 543-C DO CPC/1973 - ART. 1.036 DO CPC/2015 - E RESOLUÇÃO STJ 8/2008). EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. DISTINGUISHING RELACIONADO À DISSOLUÇÃO IRREGULAR POSTERIOR À CITAÇÃO DA EMPRESA, OU A OUTRO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (ATUAL 1.036 DO CPC/2015 ) 1. A Fazenda do Estado de São Paulo pretende redirecionar Execução Fiscal para o sócio-gerente da empresa, diante da constatação de que, ao longo da tramitação do feito (após a citação da pessoa jurídica, a concessão de parcelamento do crédito tributário, a penhora de bens e os leilões negativos), sobreveio a dissolução irregular. Sustenta que, nessa hipótese, o prazo prescricional de cinco anos não pode ser contado da data da citação da pessoa jurídica. TESE CONTROVERTIDA ADMITIDA 2. Sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 ), admitiu-se a seguinte tese controvertida (Tema 444): "prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica". DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA COGNOSCÍVEL 3. Na demanda, almeja-se definir, como muito bem sintetizou o eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o termo inicial da prescrição para o redirecionamento, especialmente na hipótese em que se deu a dissolução irregular, conforme reconhecido no acórdão do Tribunal a quo, após a citação da pessoa jurídica. Destaca-se, como premissa lógica, a precisa manifestação do eminente Ministro Gurgel de Faria, favorável a que "terceiros pessoalmente responsáveis (art. 135 do CTN ), ainda que não participantes do processo administrativo fiscal, também podem vir a integrar o polo passivo da execução, não para responder por débitos próprios, mas sim por débitos constituídos em desfavor da empresa contribuinte". 4. Com o propósito de alcançar consenso acerca da matéria de fundo, que é extremamente relevante e por isso tratada no âmbito de recurso repetitivo, buscou-se incorporar as mais diversas observações e sugestões apresentadas pelos vários Ministros que se manifestaram nos sucessivos debates realizados, inclusive por meio de votos-vista - em alguns casos, com apresentação de várias teses, nem sempre congruentes entre si ou com o objeto da pretensão recursal. PANORAMA GERAL DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE A PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO 5. Preliminarmente, observa-se que o legislador não disciplinou especificamente o instituto da prescrição para o redirecionamento. O Código Tributário Nacional discorre genericamente a respeito da prescrição (art. 174 do CTN ) e, ainda assim, o faz em relação apenas ao devedor original da obrigação tributária. 6. Diante da lacuna da lei, a jurisprudência do STJ há muito tempo consolidou o entendimento de que a Execução Fiscal não é imprescritível. Com a orientação de que o art. 40 da Lei 6.830 /1980, em sua redação original, deve ser interpretado à luz do art. 174 do CTN , definiu que, constituindo a citação da pessoa jurídica o marco interruptivo da prescrição, extensível aos devedores solidários (art. 125 , III , do CTN ), o redirecionamento com fulcro no art. 135 , III , do CTN deve ocorrer no prazo máximo de cinco anos, contado do aludido ato processual (citação da pessoa jurídica). Precedentes do STJ: Primeira Seção: AgRg nos EREsp XXXXX/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 7.12.2009. Primeira Turma: AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 26.10.2010; AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 30.8.2010; AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 22.2.2011; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Denise Arruda, DJe 2.10.2008. Segunda Turma: AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 15.5.2012; AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 24.2.2011; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Castro Meira, DJe 28.10.2010; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2.4.2009, DJe 4.5.2009. 7. A jurisprudência das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ, atenta à necessidade de corrigir distorções na aplicação da lei federal, reconheceu ser preciso distinguir situações jurídicas que, por possuírem características peculiares, afastam a exegese tradicional, de modo a preservar a integridade e a eficácia do ordenamento jurídico. Nesse sentido, analisou precisamente hipóteses em que a prática de ato de infração à lei, descrito no art. 135 , III , do CTN (como, por exemplo, a dissolução irregular), ocorreu após a citação da pessoa jurídica, modificando para momento futuro o termo inicial do redirecionamento: AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 28.5.2009; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 27.10.2010. 8. Efetivamente, não se pode dissociar o tema em discussão das características que definem e assim individualizam o instituto da prescrição, quais sejam a violação de direito, da qual se extrai uma pretensão exercível, e a cumulação do requisito objetivo (transcurso de prazo definido em lei) com o subjetivo (inércia da parte interessada). TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA REDIRECIONAMENTO EM CASO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR PREEXISTENTE OU ULTERIOR À CITAÇÃO PESSOAL DA EMPRESA 9. Afastada a orientação de que a citação da pessoa jurídica dá início ao prazo prescricional para redirecionamento, no específico contexto em que a dissolução irregular sucede a tal ato processual (citação da empresa), impõe-se a definição da data que assinala o termo a quo da prescrição para o redirecionamento nesse cenário peculiar (distinguishing). 10. No rigor técnico e lógico que deveria conduzir a análise da questão controvertida, a orientação de que a citação pessoal da empresa constitui o termo a quo da prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal deveria ser aplicada a outros ilícitos que não a dissolução irregular da empresa - com efeito, se a citação pessoal da empresa foi realizada, não há falar, nesse momento, em dissolução irregular e, portanto, em início da prescrição para redirecionamento com base nesse fato (dissolução irregular). 11. De outro lado, se o ato de citação resultar negativo devido ao encerramento das atividades empresariais ou por não se encontrar a empresa estabelecida no local informado como seu domicílio tributário, aí, sim, será possível cogitar da fluência do prazo de prescrição para o redirecionamento, em razão do enunciado da Súmula XXXXX/STJ ("Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente"). 12. Dessa forma, no que se refere ao termo inicial da prescrição para o redirecionamento, em caso de dissolução irregular preexistente à citação da pessoa jurídica, corresponderá aquele: a) à data da diligência que resultou negativa, nas situações regidas pela redação original do art. 174 , parágrafo único , I , do CTN ; ou b) à data do despacho do juiz que ordenar a citação, para os casos regidos pela redação do art. 174 , parágrafo único , I , do CTN conferida pela Lei Complementar 118 /2005. 13. No tocante ao momento do início do prazo da prescrição para redirecionar a Execução Fiscal em caso de dissolução irregular depois da citação do estabelecimento empresarial, tal marco não pode ficar ao talante da Fazenda Pública. Com base nessa premissa, mencionam-se os institutos da Fraude à Execução (art. 593 do CPC/1973 e art. 792 do novo CPC ) e da Fraude contra a Fazenda Pública (art. 185 do CTN ) para assinalar, como corretamente o fez a Ministra Regina Helena, que "a data do ato de alienação ou oneração de bem ou renda do patrimônio da pessoa jurídica contribuinte ou do patrimônio pessoal do (s) sócio (s) administrador (es) infrator (es), ou seu começo", é que corresponde ao termo inicial da prescrição para redirecionamento. Acrescenta-se que provar a prática de tal ato é incumbência da Fazenda Pública. TESE REPETITIVA 14. Para fins dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fica assim resolvida a controvérsia repetitiva: (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135 , III , do CTN , for precedente a esse ato processual; (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp XXXXX/SP , no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e, (iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora ( REsp XXXXX/RS ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 15. No caso dos autos, a Fazenda do Estado de São Paulo alegou que a Execução Fiscal jamais esteve paralisada, pois houve citação da pessoa jurídica em 1999, penhora de seus bens, concessão de parcelamento e, depois da sua rescisão por inadimplemento (2001), retomada do feito após o comparecimento do depositário, em 2003, indicando o paradeiro dos bens, ao que se sucedeu a realização de quatro leilões, todos negativos. Somente com a tentativa de substituição da constrição judicial é que foi constatada a dissolução irregular da empresa (2005), ocorrida inquestionavelmente em momento seguinte à citação da empresa, razão pela qual o pedido de redirecionamento, formulado em 2007, não estaria fulminado pela prescrição. 16. A genérica observação do órgão colegiado do Tribunal a quo, de que o pedido foi formulado após prazo superior a cinco anos da citação do estabelecimento empresarial ou da rescisão do parcelamento é insuficiente, como se vê, para caracterizar efetivamente a prescrição, de modo que é manifesta a aplicação indevida da legislação federal. 17. Tendo em vista a assertiva fazendária de que a circunstância fática que viabilizou o redirecionamento (dissolução irregular) foi ulterior à citação da empresa devedora (até aqui fato incontroverso, pois expressamente reconhecido no acórdão hostilizado), caberá às instâncias de origem pronunciar-se sobre a veracidade dos fatos narrados pelo Fisco e, em consequência, prosseguir no julgamento do Agravo do art. 522 do CPC/1973 , observando os parâmetros acima fixados. 18. Recurso Especial provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO. DISPENSA DA AUDIÊNCIA INAUGURAL. IMPOSSIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho a revelia e a confissão quanto à matéria de fato ocorrem pelo não comparecimento do reclamado à audiência (art. 844 da CLT ). Em que pese a Lei 13.467 /2017 tenha facultado a apresentação de defesa pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (§ único, art. 847 , CLT ), restou mantida a obrigatoriedade de realização de audiência inaugural, concedendo prazo para a apresentação de contestação. Nessa linha, a decretação da revelia e confissão quanto à matéria de fato, em razão da não apresentação de contestação no prazo concedido, com dispensa da audiência inaugural, ofende o disposto no art. 847 da CLT , ante a inobservância da regra procedimental esculpida no aludido artigo, bem como afronta o artigo 5º , LV da Constituição Federal .

Peças Processuais que citam Paga-se Multa por Abrir Inventário Fora do Prazo?

  • Pedido - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Inventário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0002 em 09/10/2023 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    (MG), na Bairro Alto dos Passos, 3/6 matriculado perante o 1º Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora sob o nº 58065 e avaliado para fins de partilha em ; e b) A quantia de , a ser paga nos seguintes... O não cumprimento, por parte de , da obrigação de pagamento prevista nos item "8.b.2" no prazo ali assinalado ensejará a rescisão automática do presente ajuste, bem como a imposição de multa em benefício... URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location

  • Petição - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Inventário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1997.8.26.0002 em 02/07/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    dívidas de IPTUs do período em que os imóveis estão alugados, pois além de juntarem aos autos os contratos de locação, poderíamos constatar o que in- variavelmente consta neste tipo de contrato que quem paga... diversos compromissos em nome do espólio, não os honra- ram" dos saques de " numerário da conta destinada ao pagamento de IPTU e condomínio," com documentos comprovatórios de sua existên- cia, sob pena de multa... VII - Que em não cumprindo o inventariante referidas medidas no prazo determinado por V.Exa., seja ele retirado imediatamente do cargo, nomeando outro da confiança de V.Exa

  • Petição - TJBA - Ação Inventário e Partilha - Inventário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.05.0004 em 09/09/2022 • TJBA · Comarca · ALAGOINHAS, BA

    O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas... do NCPC Verifica-se ainda que a inventariante não vem cumprindo sua função fielmente junto aos bens do espólio, pois consta na Prefeitura de Alagoinhas uma dívida de IPTU no valor de , a qual não foi paga... acervo deverá ser imediatamente transferida ao novo inventariante, sob pena de busca e apreensão e imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, bem como estará sujeito à incidência de multa

Modelos que citam Paga-se Multa por Abrir Inventário Fora do Prazo?

  • Modelo | Tutela Provisória de Urgência

    Modelos • 07/01/2022 • Carlos Wilians

    Por outro ângulo, pleiteia que a Promovida seja instada a acatar o pagamento da quantia estimada como incontroversa, acima mencionada, a qual será paga junto à Ag. 3344, no mesmo prazo contratual avençado... XXXV ) e do contraditório e da ampla defesa ( CF art. 5º LV ), bem como o princípio dispositivo, entre outros fundamentos, porque o autor tem o direito de ver efetivada a citação do réu, que pode abrir... Concluído o curso e operado o prazo de carência previsto em Lei, o primeiro Autor iniciou o pagamento do empréstimo, onde, de início, era a quantia mensal de R$ .x.x (x.x.x.x), o que se constada pelos

  • Julgados tjpa

    Modelos • 22/05/2019 • Juliana Leal

    Requisitem-se informações ao juízo a quo acerca da decisão impugnada, no prazo de dez dias... Proceda-se a intimação do agravado para, querendo,a5 ofertar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de dez dias... ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE LIMINAR - APLICAÇÃO DE MULTA SOBRE O VALOR DO IMPOSTO EM VIRTUDE DE INFRAÇÃO COMETIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - SUPRESSÃO

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