Alínea "a" Artigo 10 do Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, firmado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Artigo 10 Atividades de Cooperação As Partes levarão a cabo as seguintes atividades de cooperação e assistência técnica:
a) troca de informações para um melhor entendimento das especificações exigidas nos regulamentos sobre o assunto e os procedimentos de avaliação da conformidade de cada uma das Partes em relação à Cachaça e à Tequila;
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