TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-48.2021.8.26.0100
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Aquisição de lote. Arrependimento do consumidor. Art. 49 , CDC . Aplicação. Exercício dentro do prazo de sete dias. Contratação que se deu no estande de vendas montado no loteamento, ou ainda em shopping, ambos fora da sede da incorporadora. Inteligência do artigo 67-A , § 10 da Lei 4.591 /64, adicionado pela Lei do Distrato, que prevê possibilidade do exercício do direito de arrependimento no prazo de 7 dias a contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador. Restituição das partes ao status quo ante, com devolução integral dos valores pagos. Honorários sucumbenciais que devem ser calculados sobre o valor da condenação. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.