Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 9º O recurso de que trata o § 5º deste artigo não terá efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
, do art. 69 da Lei8.212/1991: Art. 11. O Ministério da Previdência Social e o INSS manterão programa permanente de revisão.... Ao contrário disso, o § 9º do art. 69 da Lei8.212/1991 expressamente …
A Medida Provisória 871, de 18.01.2019, foi editada com o propósito declarado de combater fraudes em benefícios previdenciários. São necessárias várias observações a respeito do procedimento trazido…