Recurso Ordinário RO 00211817520155040202 (TRT-4)Ementa: APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL . O trabalho desempenhado pela empregada em máquina, sem o devido treinamento, representa risco grave, sendo inquestionável a atração da exceção ressaltada pelo parágrafo único do art. 927 do CC , tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários.
Recurso Ordinário RO 00202875420155040411 (TRT-4)Ementa: APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL . O trabalho desempenhado pelo empregado na coleta de lixo urbano, desenvolve-se em condições de risco de acidente, sendo inquestionável a atração da exceção ressaltada pelo parágrafo único do art. 927 do CC , tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários.
Recurso Ordinário RO 00216672820145040030 (TRT-4)Ementa: APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL . O trabalho desempenhado pela empregada nas atividades de limpeza, mantendo contato com produto químico altamente corrosivo, armazenado sem os necessários cuidados, que lhe causou graves queimaduras químicas, evidencia ser inquestionável a atração da exceção ressaltada pelo parágrafo único do art. 927 do CC , tornando objetiva a responsabilidade empresarial pelos danos acidentários.
Recurso Ordinário RO 00201360620155040406 (TRT-4)Ementa: APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL . Acidente ocorrido durante a jornada de trabalho, relacionado à atividade desenvolvida pelo trabalhador, importa a análise do caso sob a ótica da teoria do risco criado, consubstanciada na responsabilidade objetiva, na qual pode haver excludentes somente nas hipóteses de caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou, ainda, culpa exclusiva da vítima. Inquestionável a atração da exceção ressaltada pelo parágrafo único do art. 927 do CC , sendo assim, objetiva a responsabilidade empresarial decorrente de danos acidentários.
360200501216007 MA 00360-2005-012-16-00-7 (TRT-16)Ementa: PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 927 , DO CÓDIGO CIVIL . Sobressai devido o DIREITO do autor/recorrente à indenização por dano moral, uma vez que presente a sua vulnerabilidade física, provocada pelo desabamento de uma árvore sobre seu corpo, atingindo o crânio, as pernas e os braços, ocorrido durante o trabalho desempenhado pelo recorrido, uma vez que o evento danoso, além de ter ocorrido por culpa do empregador, já que não só não forneceu os EPI's ao reclamante, violando o ARTigo 166 das CLT , como não o treinou antes de designá-lo para exercer as funções de operador de moto-serra. Atrai, também, para o caso, a incidência do disposto no parágrafo único , do ARTigo 927 , do Código Civil /2002, porquanto a atividade do empregador entremostra-se como de risco.
360200501216007 MA 00360-2005-012-16-00-7 (TRT-16)Ementa: PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 927 , DO CÓDIGO CIVIL . Sobressai devido o direito do autor/recorrente à indenização por dano moral, uma vez que presente a sua vulnerabilidade física, provocada pelo desabamento de uma árvore sobre seu corpo, atingindo o crânio, as pernas e os braços, ocorrido durante o trabalho desempenhado pelo recorrido, uma vez que o evento danoso, além de ter ocorrido por culpa do empregador, já que não só não forneceu os EPI's ao reclamante, violando o artigo 166 das CLT , como não o treinou antes de designá-lo para exercer as funções de operador de moto-serra. Atrai, também, para o caso, a incidência do disposto no parágrafo único , do artigo 927 , do Código Civil /2002, porquanto a atividade do empregador entremostra-se como de risco.
Recurso Ordinário RO 00009662020125040029 RS 0000966-20.2012.5.04.0029 (TRT-4)Ementa: APLICAÇÃO DE TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONSAGRADA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL . O reclamado é objetivamente responsável pelo danos causados em face da atividade de risco que desenvolve e, igualmente, em decorrência da culpa que decorre por não ter adotado providências de forma a mitigar ou excluir os riscos a que se expunha o trabalhador, conforme emerge da prova produzida.
RECURSO DE REVISTA RR 1643008520055040771 164300-85.2005.5.04.0771 (TST)Ementa: IV - Isso em virtude da supremacia da norma constitucional, ainda que oriunda do Poder Constituinte Derivado, sobre a norma infraconstitucional, segundo se constata do artigo 59 da Constituição , pelo que não se pode absolutamente cogitar da revogação do artigo 7º , inciso XXVIII , da Constituição , a partir da superveniência da norma do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil de 2002, não se aplicando, evidentemente, a regra de Direito Intertemporal do § 1º do artigo 2º da LICC . V -Recurso conhecido e provido.