Inciso III do Artigo 73 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 73. À Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT compete:
III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e