Inciso III do Artigo 73 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 73. À Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT compete:
III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e
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