Inciso III do Artigo 63 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 63. À Diretoria de Projetos compete assessorar ao Secretário Especial do Esporte na supervisão dos trabalhos desempenhados pelos órgãos específicos singulares da Secretaria especial, tendo como atribuições prioritárias:
III - coordenar o planejamento e a execução das diretrizes e políticas de integração das ações governamentais no âmbito da Secretaria especial;