Inciso IV do Artigo 44 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 44. Ao Departamento de Proteção Social Especial compete:
IV - estabelecer critérios e definir procedimentos para participação do Governo federal, no financiamento dos serviços, programas e projetos de proteção social especial nos Estados, Distrito Federal e Municípios;
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