Art. 11. O Ministro de Estado indicará o Corregedor-Geral e o Corregedor-Geral Adjunto, observados os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Parágrafo único. O Corregedor-Geral exercerá mandato de dois anos.
Especial do Esporte, criada pelo Decreto9.674 /2019, de que o rol de responsáveis no exercício de 2018 foi apresentado... V , e 39 , inciso II , da Lei nº 8.443 /1992, c/c o art. 143, inciso II, …
Segecex 13/2011, dar ciência à atual Secretaria Especial do Esporte, criada pelo Decreto9.674/2019, de que o rol... TC-035.958/2019-7 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2018) 1.1. Responsáveis: …