Artigo 68 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 68. É prerrogativa do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sujeita ao seu juízo de conveniência e oportunidade, identificar cargos em comissão e funções de confiança referentes aos órgãos específicos singulares e às unidades descentralizadas, que cabem ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º É facultado o estabelecimento de processo de seleção interna para a ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o caput, de forma a priorizar méritos profissionais dos servidores efetivos.
§ 2º Fica sem efeito o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016.
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