TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20065150096
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A Corte Regional não deixa dúvida quanto à configuração de acidente de trabalho em que o autor fraturou o 5º metacarpo da mão esquerda e cujo relatório médico recomenda o afastamento por 30 dias. O Regional relata que ao invés de a ré ter providenciado a emissão da CAT, concedeu férias ao autor e logo após o seu retorno, o dispensou. O entendimento jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é no sentido de que a ausência de percepção do auxílio-doença acidentário não constitui óbice à garantia provisória no emprego, quando evidenciado que o empregador deliberadamente deixou de emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho, procedimento a que estava obrigado, nos termos dos arts. 22 e 60 , § 4º , da Lei 8.213 /91. Precedentes. Incidência da Súmula 333 /TST. DANO MORAL . AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. No caso, constata-se que a indenização por danos morais foi atribuída em face da conduta da ré "que após o acidente (...) agiu com vistas unicamente a se livrar do trabalhador acidentado, pois, além de não realizar a abertura da CAT, colocou-o incontinente em férias, para, em seu retorno, dispensá-lo de imediato, mesmo com a farta documentação médica indicando a necessidade de afastamento para concretização da recuperação do obreiro" Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que não se pode chancelar a conduta negligente da empresa quanto à emissão da CAT, porquanto se trata de documento obrigatório, nos termos do artigo 22 , da Lei 8.213 /91, apto a amparar a proteção do empregado acidentado, afigurando-se nítida a conduta ilícita ofensiva à dignidade do trabalhador, ante o descumprimento de normas trabalhista e previdenciária que regem a proteção à saúde. Precedentes. Incidência da Súmula 333 /TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.