Indenização Pela Não Emissão do Cat Provido em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20065150096

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A Corte Regional não deixa dúvida quanto à configuração de acidente de trabalho em que o autor fraturou o 5º metacarpo da mão esquerda e cujo relatório médico recomenda o afastamento por 30 dias. O Regional relata que ao invés de a ré ter providenciado a emissão da CAT, concedeu férias ao autor e logo após o seu retorno, o dispensou. O entendimento jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é no sentido de que a ausência de percepção do auxílio-doença acidentário não constitui óbice à garantia provisória no emprego, quando evidenciado que o empregador deliberadamente deixou de emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho, procedimento a que estava obrigado, nos termos dos arts. 22 e 60 , § 4º , da Lei 8.213 /91. Precedentes. Incidência da Súmula 333 /TST. DANO MORAL . AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. No caso, constata-se que a indenização por danos morais foi atribuída em face da conduta da ré "que após o acidente (...) agiu com vistas unicamente a se livrar do trabalhador acidentado, pois, além de não realizar a abertura da CAT, colocou-o incontinente em férias, para, em seu retorno, dispensá-lo de imediato, mesmo com a farta documentação médica indicando a necessidade de afastamento para concretização da recuperação do obreiro" Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que não se pode chancelar a conduta negligente da empresa quanto à emissão da CAT, porquanto se trata de documento obrigatório, nos termos do artigo 22 , da Lei 8.213 /91, apto a amparar a proteção do empregado acidentado, afigurando-se nítida a conduta ilícita ofensiva à dignidade do trabalhador, ante o descumprimento de normas trabalhista e previdenciária que regem a proteção à saúde. Precedentes. Incidência da Súmula 333 /TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155060006

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO DO EMPREGADOR NO TOCANTE À EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO DO EMPREGADOR NO TOCANTE À EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte firmado no sentido de que a recusa do empregador em emitir a CAT, em face do acidente do trabalho sofrido pelo empregado, caracteriza ato ilícito, resultando devida sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO DO EMPREGADOR NO TOCANTE À EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Agravo de instrumento provido ante possível violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO DO EMPREGADOR NO TOCANTE À EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. No caso em tela, a ocorrência do acidente de trabalho é fato incontroverso, tendo o Regional consignado, inclusive, que "toda a argumentação acerca da existência do acidente de trabalho é completamente ociosa, porque isso já foi reconhecido na decisão, onde se tornaram ' definitivos os termos da decisão liminar já proferida, quanto à reintegração já determinada' , em sede de antecipação de tutela." Sendo assim, a culpa da reclamada, in casu , está consubstanciada na forma negligente como procedeu ao não emitir a CAT, omitindo-se no cumprimento do dever legal de comunicar o acidente de trabalho, na forma do art. 22 da Lei 8.213 /1991. Ademais, esta Corte Superior entende que não se pode chancelar a conduta negligente da empresa quanto à emissão da CAT, em total desrespeito ao comando do artigo 22 da Lei 8.213 /91, porquanto se trata de documento obrigatório, apto a amparar a proteção do empregado acidentado, afigurando-se nítida a conduta ilícita ofensiva à dignidade do trabalhador. Precedentes. Assim, a recusa do empregador em emitir a CAT, em face do acidente do trabalho sofrido pelo empregado, caracteriza ato ilícito, resultando devida sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090513

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    ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO COM EMISSÃO DE CAT - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - A emissão de CAT não significa em assunção automática de culpa por parte da Reclamada, ao contrário, no caso em tela, vem somente reforçar o cumprimento da Lei e dos procedimentos relativos à higiene e segurança do trabalho por parte da empregadora, neste particular. Assim, uma vez caracterizada a culpa exclusiva da vítima, não há que se falar em responsabilização da empregadora. Recurso Ordinário conhecido e provido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130007

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    AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT PELO EMPREGADOR. PREVISÃO LEGAL DE OUTROS LEGITIMADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. No que tange à emissão da CAT, não é incumbência exclusiva do empregador proceder à sua elaboração, no sentido de impor o pagamento de indenização por dano moral, uma vez que, na ocorrência de acidente, a empresa está sujeita à aplicação de multa administrativa em caso de não emissão. Além disso, sendo omissa a empregadora, o § 2º do art. 22 , da Lei 8.213 /91, elenca rol de legitimados para providenciá-la, incluindo o próprio obreiro. Dessarte, a simples ausência de emissão da CAT não autoriza a condenação em indenização por danos morais. Decisório mantido. Recurso obreiro não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145010261 RJ

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    ACIDENTE DE TRABALHO. EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO - CAT. INDENIZAÇÃO. UMA VEZ CARACTERIZADO O ACIDENTE NO TRAJETO CASA-TRABALHO, CONFORME GUIA HOSPITALAR CONSTATANDO O ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMPATÍVEL COM O HORÁRIO DE TRABALHO, TEM O EMPREGADOR O ÔNUS DE EMITIR A CAT. AINDA QUE SEJA POSSÍVEL A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE POR TERCEIROS, O EMPREGADOR NÃO SE EXIME DA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA NÃO EMISSÃO DA CAT, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 22, § 3º DA LEI 8.213/90. LOGO, É CABÍVEL A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PARA A HIPÓTESE DE NÃO EXPEDIÇÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. RECURSO DO RECLAMANTE PROVIDO EM PARTE.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195130026 XXXXX-72.2019.5.13.0026

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    RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. EMISSÃO DA CAT. NEXO CAUSAL. PRESUNÇÃO MERAMENTE RELATIVA. PROVA PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) gera presunção meramente relativa acerca do nexo causal entre a profissiografia e o agravo, podendo ser elidida por prova em sentido contrário. Na hipótese vertente, o laudo pericial produzido durante a instrução processual constatou a inexistência de atividades antiergonômicas e a presença de fatores congênitos que resultaram na eclosão da lesão que acomete o ombro do reclamante, afastando o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145060193

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    RECURSO AUTORAL. INDENIZAÇÃO PELA NÃO EMISSÃO DA CAT. INCABIMENTO. Há legislação própria (artigo 22 da Lei nº 8.213 /1991) regulando a emissão da CAT pelo empregador, a qual não consiste em uma imposição legal inflexível. O citado diploma traz outras pessoas que são legitimadas para a realização do ato (o próprio autor, o sindicato e o médico que o atendeu). A não emissão da CAT, por si só, não autoriza presumir a ocorrência de prejuízos à honra e à dignidade do obreiro, mormente quando não houve obstáculos para o reconhecimento da ocorrência de acidente de trabalho. Recurso a que se nega provimento. (Processo: RO - XXXXX-87.2014.5.06.0193, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 31/08/2017, Quarta Turma, Data da assinatura: 04/09/2017)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030099 MG XXXXX-73.2018.5.03.0099

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    ACIDENTE TÍPICO DO TRABALHO. NÃO EMISSÃO DA CAT. OMISSÃO PROPOSITAL DA RECLAMADA. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. RECONHECIMENTO JUDICIAL DO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Comprovado judicialmente o acidente típico do trabalho, aliado ao fato de que, o benefício acidentário não foi concedido por ausência de cumprimento do dever legal da empregadora, em emitir a CAT ao INSS, impõe-se a declaração da nulidade da dispensa, sendo defeso à parte que se omite dolosamente, beneficiar-se com ato da própria torpeza. Preenchidos os requisitos legais, imperioso reconhecer o direito à garantia no emprego, nos moldes do art. 118 da Lei. n. 8.212 /91 e, ultrapassado o período para reintegração no emprego, mister se faz a obrigação de indenizar o empregado acidentado. Incidência do disposto no art. 129 do Código Civil .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125060141

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DO TRABALHADOR. NÃO EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. OBRIGAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 22 , DA LEI 8.213 /91. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE DA EMPRESA. Vislumbrando-se possível violação ao artigo 22 , caput, da Lei. 8.213 /91, impõe-se o provimento do agravo de instrumento e o processamento do recurso de revista para melhor análise de suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO INCONTROVERSO. AFASTAMENTO DO TRABALHADOR. NÃO EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE DA EMPRESA. DANOS MORAIS. A teor do artigo 19 , da Lei 8.213 /91, o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Consoante o art. 22 , caput , da Lei nº 8.213 /91, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º(primeiro) dia útil seguinte ao de sua ocorrência. Aliás, direito assegurado por lei, deve ser garantido e afirmado pelo Poder Judiciário, não podendo sofrer abalos pela prática de ato atentatório ao direito da parte oposta, hipossuficiente e mais frágil na relação empregatícia. Restando incontroverso o acidente de trabalho, a conduta da empresa, ao deixar de emitir a CAT, caracteriza ato ilícito, em face da sua negligência e do não cumprimento do dever legal de comunicar o acidente, no prazo de 24 horas, à Previdência Social. No mais, esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que não se pode chancelar a conduta negligente da empresa quanto à emissão da CAT, em total detrimento das balizas ditadas pelo artigo 22 , da Lei 8213 /91, porquanto se trata de documento obrigatório, apto a amparar a proteção do empregado acidentado, afigurando-se nítida a conduta ilícita ofensiva à dignidade do trabalhador, ante o descumprimento de normas trabalhista e previdenciária que regem a proteção à saúde desse último e, portanto, de caráter imperativo. Assim, não tendo sido observadas as normas que visam à proteção do trabalhador acidentado, tem a Reclamante direito à percepção de indenização por danos morais, decorrente da prática abusiva e ilícita do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155010033 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE NO PERCURSO DA RESIDÊNCIA PARA O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Considerando-se que o acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho para fins previdenciários, cabe ao empregador a obrigação de comunicar imediatamente ao órgão previdenciário, por meio da CAT, a ocorrência do acidente de trabalho. a não emissão da CAT configurou ato ilícito e causou prejuízos à trabalhadora, pois impossibilitou a obtenção do benefício previdenciário correspondente - auxílio-doença acidentário (espécie 91). A aflição e o desborde dos limites meramente patrimoniais para alcançar o patrimônio imaterial da parte trabalhadora, no caso, são evidentes. Recurso não provido.

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