Inciso XVIII do Artigo 19 da Lei nº 14.917 de 07 de Maio de 2009 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.917 de 07 de Maio de 2009
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO URBANÍSTICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 19
São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
XVIII
- ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais;
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Art. 19, inc. XVIII da Lei 14917/09, São Paulo
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