Parágrafo 1 Artigo 7 da Lei nº 14.454 de 27 de Junho de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.454 de 27 de Junho de 2007

Art. 7º Os próprios municipais, especialmente quando neles se localizam repartições e serviços públicos, poderão ser denominados com nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras, atendidas as seguintes condições:
Parágrafo Único - Só poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando próprios municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à Humanidade, à Pátria, à Sociedade ou à Comunidade e, neste caso, que possua vínculos com o logradouro, com a repartição ou o serviço nele instalado ou com a população circunvizinha.

Página 129 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 20 de Dezembro de 2018

fundem com os do Estado. O trânsito e o tráfego nas vias municipais, notadamente no perímetro urbano, são de competência municipal, cuja organização e execução, portanto, se ordenam pelas leis…
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Página 129 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Dezembro de 2018

fundem com os do Estado. O trânsito e o tráfego nas vias municipais, notadamente no perímetro urbano, são de competência municipal, cuja organização e execução, portanto, se ordenam pelas leis…
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Página 96 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 19 de Dezembro de 2018

Cabe ressaltar, ainda, que a denominação atualmente utilizada pela UBS é mera referência geográfica ao bairro em que está localizada, e é preservada pelo projeto em análise, eis que a proposta apenas…
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Página 96 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Dezembro de 2018

Cabe ressaltar, ainda, que a denominação atualmente utilizada pela UBS é mera referência geográfica ao bairro em que está localizada, e é preservada pelo projeto em análise, eis que a proposta apenas…
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Página 124 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 11 de Outubro de 2018

A Associação Brasileira de Normas Técnicas possui dois regulamentos acerca da avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade, bem como disciplina sobre os níveis de ruído…
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Página 124 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 11 de Outubro de 2018

A Associação Brasileira de Normas Técnicas possui dois regulamentos acerca da avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade, bem como disciplina sobre os níveis de ruído…
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