Parágrafo 1 Artigo 7 da Lei nº 14.454 de 27 de Junho de 2007 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.454 de 27 de Junho de 2007
Art. 7º Os próprios municipais, especialmente quando neles se localizam repartições e serviços públicos, poderão ser denominados com nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras, atendidas as seguintes condições:
Parágrafo Único - Só poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando próprios municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à Humanidade, à Pátria, à Sociedade ou à Comunidade e, neste caso, que possua vínculos com o logradouro, com a repartição ou o serviço nele instalado ou com a população circunvizinha.