Artigo 24 da Lei nº 14.483 de 16 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.483 de 16 de Julho de 2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A VENDA NO VAREJO DE CÃES E GATOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO AS DOAÇÕES EM EVENTOS DE ADOÇÃO DESSES ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 24. Nas transações de cães e gatos efetuadas nos pet shops e estabelecimentos congêneres, devem ser seguidas as determinações estabelecidas pelos arts. 18 e 19 da presente lei.
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