Alínea "b" do Inciso LXV do Artigo 7 da Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
LXV - 17 de abril:
b) o Dia do Judô, o qual deverá ser comemorado com eventos sobre judô, como festivais esportivos, palestras, seminários, debates e exposições, a serem ministrados de forma educativa pelos professores de educação física e técnicos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação;
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