Altera a denominação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas
Artigo 8º - Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 41.608, de 24 de fevereiro de 1997, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - os incisos VIII- A e VIII- B:
"VIII- A- Departamento de Biodiversidade;
VIII- B- Departamento de Desenvolvimento Sustentável;";
II - os incisos XII a XV:
"XII - Centro de Informações;
XIII - Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade;
XIV - Centro de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos de Biodiversidade;
XV – Núcleo Administrativo.";
III - os §§ 1º e 2º:
"§ 1º - Até a edição de decreto organizando a CDRS, às unidades de que tratam os incisos VIII- A, VIII- B e XII a XV deste artigo, bem como aos seus dirigentes aplicam-se as disposições do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, que lhes são pertinentes.
§ 2º- As atribuições e competências abrangidas pelo § 1º deste artigo poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.".