Petição Recebida Como Recurso em Jurisprudência

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090660

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    NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. A citação inválida constitui ato obstativo à participação da parte ré na relação processual e, portanto, ao exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, caracterizando nulidade processual. No caso concreto não há prova de citação válida da parte ré, nos termos do art. 841 , § 1º , da CLT . Sem a efetiva e válida citação da parte ré, inexiste sua integração à lide. O que transparece dos autos é que a relação processual não se estabeleceu com a necessária triangularização, porque não há prova de que a Reclamada tenha sido notificada. Durante a fase cognitiva, a relação processual foi mantida apenas entre o autor e o Estado-Juiz. A nulidade ora apontada é insanável, pois a citação válida constitui pressuposto de validade da relação processual, nos termos do art. 239 do CPC . Recurso ordinário da parte ré a que se dá provimento para declarar a nulidade processual e determinar o retorno dos autos à origem, para o devido processamento do feito.

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036323 SP

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    VOTO-EMENTA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIÊNCIA. ART. 20 , DA LEI 8.742 /93 (LOAS). RECURSO DO INSS. NEGADO PROVIMENTO. 1. Pedido de concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência. 2. Sentença lançada nos seguintes termos: “(...) 2.1 Da incapacidade A médica perita que examinou a parte fez constar de seu laudo que o autor “tem 18 anos, ensino fundamental completo, nunca conseguiu exercer atividades formais de trabalho. Pleiteia BPC. Refere que desde os 14 anos sofre de esquizofrenia: alucinações auditivas e sensação de estar sendo perseguido. Chegou a ser submetido a internação psiquiátrica devido a surto psicótico na FAMEMA. Atualmente é submetido a tratamento psiquiátrico no posto de saúde e está medicado com olanzapina na dose de 15 mg/noite. Refere que não consegue ficar sozinho, que tem lentidão de raciocínio e que por vezes ainda sofre de alucinações auditivas. Gosta de jogar videogames no computador. Reside com sua mãe e com seu irmão. Tentou exercer atividades de trabalho em sua cidade na época de natal, mas não conseguiu exercer atividades”. Em suma, após entrevistar o autor, analisar toda a documentação médica que lhe foi apresentada e examinar clinicamente o periciando, a médica perita concluiu que o autor é portador de “Esquizofrenia Paranóide”, doença que lhe causa incapacidade para o exercício de atividade que possa lhe prover o sustento (quesito 4) de forma total e definitiva (quesitos 5 e 6). Em resposta aos quesitos do juízo, a perita explicou que “a Esquizofrenia Paranoide se caracteriza essencialmente pela presença de ideias delirantes relativamente estáveis, frequentemente de perseguição, em geral acompanhadas de alucinações, particularmente auditivas e de perturbações das percepções. Autor comprova doença mental há 3 anos, que necessitou de internação psiquiátrica no início do quadro e comprova hoje prejuízos em seu exame de estado mental que o impossibilitam exercer atividades de trabalho. Autor aparente controle relativo de sintomas, entretanto prejuízos cognitivos são evidentes em seu exame, apresenta dificuldades em planejamento de ações e capacidade de organização psíquicas que o impedem de desenvolver ações e realizar projetos” (quesito 2). Questionada quanto à data de início da doença (DID) e da incapacidade (DII), a perita afirmou que o autor “apresenta incapacidade total e permanente desde a data de 14/11/2017, data de sua última internação psiquiátrica” (quesito 3). Restou comprovado, portanto, que o autor se subsume ao conceito legal de pessoa deficiente, na medida em que possui impedimentos de longo prazo de natureza mental (quesito 8) que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, exatamente conforme dispõe o § 2º do art. 20 da Lei nº 8.742 /93. 2.2 Da miserabilidade Em 19/09/2020 foi realizado estudo social por perita nomeada por este juízo, cujo laudo foi anexado aos autos. Segundo relata a perita, o autor reside com a mãe, o pai e um irmão (de 22 anos de idade) em um imóvel financiado, de padrão popular (CDHU), composto por cinco cômodos, sendo dois quartos, sala, cozinha e banheiro. A moradia está situada na zona urbana, em bairro residencial de fácil acesso, e é atendido pelos serviços básicos de infraestrutura como pavimentação, água e esgoto, luz elétrica e coleta de lixo. As fotos que instruem o laudo social demonstram que a residência está guarnecida com móveis e eletrodomésticos simples, antigos, desgastados pelo tempo. A manutenção da família é provida pela remuneração percebida pelo pai do autor, empregado junto a TRANSMIMO LTDA desde 27/03/2019, conforme demonstra a documentação trazida aos autos pelo MPF (evento 49). Na esteira do parecer ministerial, observa-se que a renda familiar é variável, em torno de R$ 2.140,00. Ainda que matematicamente a renda acima indicada, dividida pelas quatro pessoas que compõem o grupo familiar, totalize uma renda per capita que ultrapassa o valor de ¼ do salário mínimo, convenço-me de que no caso concreto resta evidenciada a necessidade de socorro pelo Estado por meio da concessão do benefício assistencial aqui reclamado. O próprio STF relativizou o critério aritimético da LOAS para definição de miserabilidade, ao emprestar o critério de ½ salário mínimo adotado em outros benefícios governamentais de natureza assistencial. Nesse sentido, cito o excerto extraído do voto proferido no Recurso inominado nº 0000826-30.2012.403.6323 , pela C. 2ª TR/SP, tendo por relator o Exmo. Juiz Federal Alexandre Cassetari que, fazendo referência aos Recursos Extraordinários STF nºs 567.985/MT e 580.963/PR, assim decidiu: "Sobre esse assunto é oprotuno destacar que o critério de cálculo utilizado com o intuito de aferir a renda mensal familiar per capta para fins de concessão de benefício assistencial foi recentemente apreciado pelo plenário do STF, no julgamento dos R.E. XXXXX/MT e XXXXX/PR, sendo declarada a inconstitucionaoidade incidenter tantum do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742 /93. (...) No mérito, prevaleceu o entendimento do Ministro Gilmar Mendes, consagrando a possibilidade de aferição da miserabilidade pelo Juiz, de acordo com o exame das condições específicas do caso concreto, sem que tal fato represente afronta ao princípio da Separação dos Poderes (Informativo702, Plenário, Repercussão Geral). (...) Para tanto, penso que o limite de renda mensal familiar per capita de 1/2 salário mínimo recentemente adotado como critério para aferição da miserabilidade em programas sociais como o Fome Zero, o Renda Mínima e o Bolsa Escola mostra-se um norte razoável..." ( RI XXXXX-30.2012.403.6323 , Rel. JF Alexandre Cassetari, 2ª TR/SP, j. 25/02/2014) Adotado esse critério, a família matematicamente estaria subsumida ao conceito de miserável, a ensejar a percepção do benefício de prestação continuada previsto no art. 203 , inciso V , CF/88 . Por isso, preenche o autor, objetivamente, também o requisito legal e constitucional da miserabilidade que lhe assegura o direito à percepção do benefício reclamado nesta ação e que, indevidamente, lhe foi negado pelo INSS frente a requerimento administrativo com DER em 26/10/2018 (evento 09, fl. 03). Antes de passar ao dispositivo, entendo cabível, ainda, o deferimento da tutela de urgência, dada a vulnerabilidade social constatada e a deficiência, evidenciando urgência, além da certeza própria da cognição exauriente inerente ao momento processual. Por fim, consigno que eventual reforma desta sentença isenta a parte autora de devolver as parcelas recebidas no curso do processo, a menos que decida de maneira diversa o r. juízo ad quem. Sem mais delongas, passo ao dispositivo. 3. Dispositivo Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o feito nos termos do art. 487 , I , CPC , o que faço para condenar o INSS a implantar ao autor o benefício assistencial da LOAS com os seguintes parâmetros:-benefício: BPC da LOAS-deficiente-titular: RAFAEL CORREA TEODORO - representante: VALQUIRIA CORREA TEODORO-CPF da representante: 220.083.458-66-DIB: 26/10/2018 (DER)-DIP: na data desta sentença – os valores atrasados (vencidos entre a DIB e a DIP) deverão ser pagos por RPV, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês mais IPCA-E, após o trânsito em julgado desta sentença-RMI: um salário mínimo mensal O benefício deverá ser implantado em nome do autor, porém, pago à sua mãe, Sra. VALQUIRIA CORREA TEODORO (CPF XXXXX-66), que fica por este ato nomeada sua curadora especial exclusivamente para fins de administrar o benefício ora concedido (art. 72 , I , CPC ), a quem caberá administrar os recursos do benefício e vertê-lo integralmente em favor do autor, podendo ser chamada a prestar contas e responder, inclusive criminalmente, caso se constate o desvio dos recursos em proveito próprio ou finalidade diversa da aqui estabelecida.” 3. Recurso do INSS (em síntese): alega que a parte autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício. Aduz que “a parte recorrida está inserida em grupo familiar com renda mensal superior a ¼ do salário mínimo, composta pela remuneração de seu genitor em torno de R$2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais), não se tratando de pessoa em situação de miserabilidade social a ser remediada pelo benefício assistencial. Ainda, residem em casa financiada e seu irmão, maior de idade, não apresenta qualquer tipo de impedimento para o trabalho, sendo possível que o mesmo exerça atividades laborais a fim de complementar a renda do núcleo.”. 4. Verifico que a sentença abordou de forma exaustiva todas as questões arguidas pela parte recorrente, tendo aplicado o direito de modo irreparável, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95. 5. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 6. Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei nº 9.099 /95), atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pela sentença. 7. É o voto. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL RELATOR PARA ACÓRDÃO

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE, NA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO CABÍVEL, TÃO SOMENTE, PARA ATACAR DECISÃO TERMINATIVA. REDAÇÃO DO ART. 41 , CAPUT, DA LEI 9.099 /95. 1- No sistema do Juizado Especial vigora o princípio da unirrecorribilidade, não havendo previsão de recurso contra as decisões interlocutórias. 2- Consoante expressa previsão do art. 41 da Lei n. 9.099 /95, o recurso inominado serve apenas para atacar a sentença: ?Art. 41 . Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.?RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090013

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    PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. O princípio da dialeticidade insculpido no artigo 1.010 , III , do NCPC impede o acolhimento do pedido recursal quando a parte, em suas razões recursais, não enfrenta especificamente os fundamentos utilizados na sentença. Isso porque não cabe ao órgão julgador ser mero revisor da sentença, sendo que sua provocação deve ser fundamentada em argumentos fático-probatórios e jurídicos minimamente aptos a possibilitar a análise da insurgência. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento.

  • STF - NA PETIÇÃO: Pet 11433 DF

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    EMENTA Agravo regimental em petição. Pretendida extensão dos efeitos da decisão proferida na Rcl nº 43.007 . Reconhecimento da imprestabilidade, quanto ao reclamante original, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B. Acordo de Leniência nº 5.020.XXXXX-34.2017.4.04.7000 celebrado pela Odebrecht . Não utilização de mencionados elementos probatórios no caso concreto. Pleito indeferido. Decisão em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONTRABANDO. ARTIGO 334-A , § 1º , V, DO CÓDIGO PENAL . PLEITO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IRRETROATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo interno. Precedentes: HC nº 222.412 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso , DJe de 28/2/2023; HC nº 221.579 -AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin , DJe de 3/2/2023. 2. In casu, a denúncia foi recebida antes da vigência da Lei nº 13.964 /2019 e a paciente foi condenada, em segunda instância, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 334-A , § 1º , V, do Código Penal . 3. A irresignação recursal é incompatível com a realização de inovação argumentativa preclusa, ante a ausência de insurgência em momento processual anterior. Precedentes: RHC nº 168.181 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso , DJe de 20/9/2019; ARE nº 1.352.375 -AgR-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux (Presidente), DJe de 25/4/2022. 4. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC nº 136.071 -AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski , DJe de 9/5/2017; HC nº 122.904 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin , DJe de 17/5/2016; RHC nº 124.487 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso , DJe de 1º/7/2015. 5. Agravo interno DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260040 SP XXXXX-47.2019.8.26.0040

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    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A recorrente comprovou sua insuficiência de recursos. Os demonstrativos de pagamento juntados às fls. 162/164 são suficientes para comprovar que, mesmo momentaneamente, a recorrente encontra-se impossibilitada de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sendo de rigor a concessão do benefício da gratuidade processual. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20430615001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DA CITAÇÃO - CARTA DE CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - VIOLAÇÃO À PESSOALIDADE DO ATO - NULIDADE RECONHECIDA - EXECUÇÃO EXTINTA - RECURSO PROVIDO. - O vício transrescisório da nulidade da citação constitui matéria passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte, podendo ser objeto de ação específica ou, ainda, suscitada como matéria de defesa em sede de processo executivo - Constatada a nulidade da citação, vício de acentuada gravidade, impõe-se a anulação do ato e dos subsequentes, visto que a validade da citação constitui pressuposto de desenvolvimento regular do processo - Recurso ao qual se dá provimento.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215070026 CE

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    DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR CONFUSA. PEDIDOS GENÉRICOS. A inépcia da petição inicial está atrelada à existência de defeito na causa de pedir ou nos pedidos, sendo que as hipóteses de sua ocorrência estão expressamente elencadas no § 1º do art. 330 do Código de Processo Civil , de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho. Ademais, os arts. 322 e 324 do mesmo Diploma Processual estabelecem que o pedido deve ser certo e determinado, sendo ilícito formular pedido genérico. No caso dos autos, observa-se que tanto a causa de pedir apresenta-se confusa, não se extraindo uma lógica na argumentação exposta, quanto os pedidos apresentam-se genéricos, com indicação de valores aleatórios e fora de lógica. Desse modo, da forma como se apresenta a peça de introito, resta impossibilitada ao Juiz a construção de uma linha de raciocínio, a ponto de entregar a prestação jurisdicional adequada e de acordo com os ditames legais. Via de consequência, em virtude dos defeitos existentes na causa de pedir e nos pedidos, forçoso reconhecer a inépcia da petição inicial por completo, mantendo-se incólume a decisão recorrida. Recurso Ordinário improvido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020071 SP

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    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CARACTERIZAÇÃO. Nos termos do art. 840 , § 1º da CLT , na magnitude de sua simplicidade, a petição inicial exige apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. Entretanto, é preciso que os fatos que fundamentam o pedido sejam claros e inteligíveis e que guardem conexão entre si, assim como com o pedido formulado. A pretensão exposta de forma confusa, dúbia e genérica traz prejuízo à defesa e a prestação jurisdicional, a ensejar a inépcia da inicial.

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