TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 10009 SP XXXXX-6
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO. LEGALIDADE (LEI N. 8.112 /90, ART. 11 ). ISENÇÃO. CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. 1. Embora seja legal a cobrança de taxa para inscrição em concurso público (Lei n. 8.112 /90, art. 11 ), ilegal se mostra disposição editalícia que veda a concessão de isenção, por contrariar o dispositivo legal mencionado que prevê, expressamente, casos de isenção. 2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento que a hipossuficiência econômica é premissa inafastável à aferição do direito à isenção de taxa de inscrição em concurso, o que é a hipótese dos autos. 3. Agravo de instrumento a que se concede provimento. Agravo inominado prejudicado.