TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20138160018 PR XXXXX-81.2013.8.16.0018 (Acórdão)
CÍVEL. RECURSO INOMINADO. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DA PETIÇÃO INICIAL. EXPOSIÇÃO SUFICIENTE. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS. 1. A recorrida formulou pedido de danos morais no corpo da petição inicial, deixando de reiterá-lo no tópico específico referente aos pedidos. Tal detalhe não impede o reconhecimento da indenização por danos morais, uma vez que os pleitos sustentados também no corpo da inicial merecem, em sede de Juizados, ser analisados e não somente os especificados no rol dos pedidos. Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL PARA SE INFERIR O PEDIDO. "O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'" ( REsp XXXXX/ES , 4ª T., Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 21/09/1998). Recurso especial a que se nega provimento”(STJ - REsp 775.475 /D - Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma – j. 21/05/2009). 2. A recorrida teve seu nome indevidamente negativado, fato este que causa dano moral e gera a obrigação de indenizar. Neste sentido é o Enunciado 12.15 da TRU/PR: “é presumida a existência de dano moral, nos casos de inscrição e/ou manutenção em órgão de restrição ao crédito, quando indevida”. 3. O recorrente não trouxe aos autos, provas da origem dos débitos cobrados da consumidora. Aplica-se o Enunciado 2.6, da TRU/PR: “A pessoa que não celebrou o contrato com a instituição financeira não pode ser reputada devedora, nem penalizada com a inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, em razão da vulnerabilidade do sistema de contratação da referida empresa, configurando dano moral a inscrição indevida”. 4. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00) deve ser mantido, posto que fixado de acordo às peculiaridades do caso. RECURSO DESPROVIDO. , esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do vot (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-81.2013.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz Gustavo Hoffmann - J. 06.03.2014)