TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-91.2019.8.26.0100
Ação cominatória (abstenção de uso da marca, denominação social e nome de domínio "Xiaomi"). Sentença de procedência. Apelação das rés. Autoras que lograram comprovar a violação de sua marca "Xiaomi", indevidamente apropriada pelas rés, proprietárias de e-commerce no qual vendiam produtos da marca Xiaomi no Brasil. Danos materiais e morais. Consideram-se "in re ipsa", quando se trata da exploração da propriedade industrial alheia. "A simples violação do direito obriga à satisfação do dano, na forma do art. 159 do CC , não sendo, pois, necessário, a nosso ver, que o autor faça a prova dos prejuízos no curso da ação. Verificada a infração, a ação deve ser julgada procedente" (GAMA CERQUEIRA). Jurisprudência deste TJSP e do STJ. Valor danos morais. Os critérios de fixação dos danos morais "devem visar (...) à máxima eficácia do remédio jurídico, (...) asseguradas as garantias do devido processo legal" (DENIS BORGES BARBOSA). Arbitramento em quantia adequada, considerando-se o porte das rés, a extensão dos atos praticados e a necessidade de se coibir o ilícito lucrativo. Manutenção da sentença recorrida, nos termos do art. 252 do RITJSP. Apelação desprovida.