TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260053 SP XXXXX-84.2016.8.26.0053
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – MULTA EM RAZÃO DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR PELO PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA – A não identificação do infrator pela pessoa jurídica proprietária do veículo, dentro do prazo legal, resulta na aplicação de multa administrativa – Prevê a Resolução 149/2003 do CONTRAN, art. 8º, que em relação à mesma deverá ser expedida nova notificação ao proprietário, para que tome ciência, o que não foi cumprimento pelo ente público – Dado provimento ao recurso para anular a multa.