Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
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